Promulgada por engano

STF julga prejudicada ADI contra lei do DF

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4 de julho de 2011, 15h26

O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada Ação Direita de Inconstitucionalidade contra uma Lei do Distrito Federal. O texto obrigava piscinas com mais de meio metro de profundidade a contratar salva-vidas. Ela teve sua validade questionada pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

A lei foi promulgada por engano. Ela havia sido proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e vetada por José Arruda. No entanto, circulou na Casa o boato de que o veto foi derrubado pelos deputados distritais, o que resultou na publicação da Lei Distrital 4.117/08. As informações foram dadas ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI no Supremo, pela Assessoria Legislativa da Câmara Distrital.

Com base nos dados, Lewandowski decidiu pela perda do alvo da ADI, o que a caracteriza como prejudicada. Ele constatou que a lei em questão é resultado do Projeto de Lei 416/07, que trata de espaços preferenciais para deficientes físicos, grávidas e idosos. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4072

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