Auxílio-moradia

Suspenso julgamento sobre benefício a juiz classista

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11 de fevereiro de 2011, 9h27

O pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na quinta-feira (10/2), o julgamento de um recurso em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho alega que juízes classistas aposentados têm direito a receber auxílio-moradia concedido a juízes togados a partir de 2000. O caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal quando Marco Aurélio apresentar seu voto-vista.

O pedido já foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho com o entendimento de que os juízes classistas inativos não têm direito líquido e certo ao auxílio concedido aos magistrados togados. Isso porque o reajuste do classista tem regra diversa do reajuste do juiz togado.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, citou jurisprudência para manter o entendimento do TST. Ele explicou que quando o auxílio foi concedido aos juízes togados, os juízes classistas da ativa possuíam regras específicas e diferenciadas de reajuste de seus vencimentos.

Gilmar Mendes mencionou a decisão no Mandado de Segurança 21.466, de relatoria do ministro Celso de Mello, em que foi considerado que “os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados”.

A carreira de juiz classista, também conhecida por juiz vogal, leigo, ou temporário, foi extinta pela Emenda Constitucional 24/1999 e consistia em um representante do empregador ou do empregado que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Apesar de atuar nos julgamentos das reclamações trabalhistas, não precisava ser bacharel em Direito. O período de sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos e era proibida a recondução.

Após a extinção da carreira, as reclamações trabalhistas que eram julgadas em primeira instância pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, formadas por um juiz de carreira, um classista representante dos empregados e um classista representante dos empregadores, passaram a ser julgadas nas Varas do Trabalho, compostas apenas pelo juiz togado.

Até o momento, há três votos contra o pedido da entidade: do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RMS 25.841

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