Reserva de plenário

Conprevi reclama que juiz violou reserva de plenário

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1 de fevereiro de 2011, 1h07

A Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da 11ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba que declarou inconstitucional lei estadual sem ser competente para tanto.

Segundo a defesa, ao declarar que a lei criadora da Conprevi era inconstitucional por afrontar o princípio da liberdade associativa, a 11ª Vara violou a Súmula Vinculante 10, que protege a cláusula de reserva de plenário, expressa no artigo 97 da Constituição Federal: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Segundo a Conprevi, a declaração de inconstitucionalidade só poderia ser decidida pela Corte Especial do TJ-PR.

A ação que deu origem à Reclamação foi proposta em junho de 2007 por um serventuário da Justiça do Paraná que, demitido do cargo de escrivão pretendia ter devolvidas as quantias pagas à Conprevi, pois foi aposentado compulsoriamente. Contudo, o pedido de complementação de aposentadoria foi negado, por que o serventuário estava inadimplente com a carteira.

A decisão de primeiro grau foi desfavorável à Comprevi, que recorreu sustentando prescrição, excesso de valor, redução da multa, dever do ônus de prova e necessidade de prova pericial. Com informações da Assessoria de Imprensa do supremo Tribunal Federal.

(RCL 11218)

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