Direito fundamental

Deficiente deve receber cadeira de rodas do Estado

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12 de agosto de 2011, 8h46

A 4ª Vara de Fazenda Estadual de Minas Gerais mandou o Estado fornecer uma cadeira de rodas motorizada a um deficiente físico que não tem recursos financeiros para comprá-la. Além disso, o Estado deve inscrevê-lo em políticas públicas de saúde. A juiza que analisou o caso entendeu que esta medida é imprenscindível para resguardar a saúde do autor da ação. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 1 mil.

O deficiente é pensionista do INSS e portador de uma deficiência física decorrente de poliomielite. No pedido, ele argumenta que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$ 380, se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser “incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento”, ajuizou a ação.

Ao analisar o caso, a juíza Riza Aparecida Nery constatou que o deficiente é portador de sequelas “graves” decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. “Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários”, argumentou.

Ao conceder a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida do deficiente, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. “O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida do deficiente, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde”, ponderou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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