Risco iminente

Governo deve fornecer remédio para leucemia crônica

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22 de abril de 2011, 15h45

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o estado do Ceará forneça o medicamento Desatinibe (Sprycel) para A.C.N.L., que tem leucemia mielóide crônica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira última (19/4).
De acordo com o processo (nº 0139485-87.2011.8.06.0001), A.C.N.L. precisa de 140 mg/dia do remédio para controlar a doença, enquanto aguarda transplante de medula óssea. Ele não pode arcar com o preço da medicação, que custa, em média, R$ 20.911,24 por mês.

No Laboratório de Quimioterapia do Hospital Geral de Fortaleza, a vítima recebeu a informação de que o produto não estava disponível. Devido à necessidade urgente, entrou com liminar para que o Estado forneça, mensalmente, duas caixas de Desatinibe, sendo uma com 60 comprimidos de 50mg e outra com 60 comprimidos de 20mg.

Ao analisar o caso, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto concedeu a liminar. Ele afirmou ser “evidente o risco de dano a que se submeteria o requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

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