Propriedade intelectual

Debate sobre lei de direitos autorais toma novo rumo

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14 de abril de 2011, 16h40

A reforma da lei de direitos autorais vem gerando diversos debates, e em alguns casos, discussões acirradas. De fato, o tema é complexo e precisa ser avaliado com a devida cautela. O grande conflito de interesses por trás da referida discussão é a flexibilização dos direitos autorais, versus a preservação destes. Ponderar tais interesses de forma a resguardar os direitos autorais a seus detentores, proporcionando, paralelamente, razoável flexibilização destes direitos, chegando-se próximo ao equilíbrio, é o grande desafio da nova lei.

 O Ministério da Cultura, ainda sob a gestão de Juca Ferreira, apresentou à sociedade um projeto de mudança da lei de direitos autorais e o colocou em consulta pública em julho de 2010, por dois meses, tendo recebido mais de 8.000 manifestações. Apesar do grande número de respostas, ressalte-se que muitas delas não foram acompanhadas por sugestões ou justificativas, apenas a indicação se a pessoa concordava ou não com o texto proposto.

De todo modo, é um número expressivo, que demonstra a relevância do tema, o que não quer dizer, porém, que o debate tenha se esgotado. Essa parece ser a postura adotada pela nova ministra da cultura, Ana Buarque de Hollanda, ao solicitar à Casa Civil o retorno do projeto para reavaliá-lo. Além disso, embora a antiga gestão afirme ter havido debate suficiente sobre o tema, a nova gestão não parece estar satisfeita com a forma como o trabalho anterior foi conduzido.

Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália e países da União Europeia são  exemplos de nações que promoveram diálogos significativos referentes às suas leis de direitos autorais. Em novembro do ano passado, o governo desses e de outros  países  assinaram acordo plurilateral, com a finalidade de estabelecer normas internacionais para o cumprimento dos direitos de propriedade intelectual, visando principalmente combater a contrafação e a pirataria.

O Brasil, ao divulgar o projeto de mudança da lei de direito autoral na gestão anterior do Ministério da Cultura, demonstrou ir em direção oposta à tendência mundial, apostando numa reforma que privilegiaria mais a flexibilização dos direitos. Porém, desde o início da gestão da nova ministra, percebe-se a intenção de seguir adiante com o debate e não de encerrá-lo.

Com a divulgação do novo texto da lei, observa-se que, de fato houve melhoras, entre as quais o artigo referente à licença não voluntária: a antiga redação conferia ao presidente da República a prerrogativa de licenciar determinada obra, caso o autor não quisesse licenciá-la. De acordo com a nova redação, limitou-se essa possibilidade aos herdeiros ou sucessores do autor que cometerem gestão abusiva, concedendo tal prerrogativa ao poder Judiciário e não mais ao presidente da República.

Há que se adequar a lei às demandas contemporâneas, buscando-se o equilíbrio entre a preservação dos direitos autorais e uma limitada flexibilização de tais direitos. No âmbito da internet essa dualidade fica ainda mais nebulosa. Não se pode querer que pessoas ou empresas obtenham vantagem financeira com o uso de propriedades intelectuais que pertencem a outros produtores, como fazem alguns grandes websites, buscadores e agregadores de conteúdo. Mas também não se pode querer reduzir a liberdade do público e nem criminalizar o usuário final que faz o download de uma música para uso próprio.

A ministra da Cultura declarou recentemente que os direitos autorais deveriam ser tratados quase como os direitos trabalhistas. A afirmação, que pode parecer exagerada, tem fundamento, pois se não forem preservados os direitos dos autores e produtores de conteúdo, não haverá incentivo para a produção cultural de qualidade, e todos sairão perdendo.

Como bem questionou Francis Gurry, diretor geral da OMPI, em recente palestra: “Como pode a sociedade tornar os trabalhos culturais disponíveis ao maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores, intérpretes e parceiros de negócios que ajudam a controlar o sistema?”

O grande desafio da nova lei está em resolver exatamente essa questão.

 

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