Competência restrita

Advogados não podem ajuizar ações em JEC no Sul

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9 de abril de 2011, 10h09

O 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a alteração de competência do Juizado Especial Cível localizado na Universidade de Caixas do Sul, que impede a distribuição de ações quando a parte está assistida por advogado. A mudança foi determinada pelo juiz Leoberto Narciso Branches, titular do JEC de Caxias do Sul, no dia 5 de julho de 2010, e foi chancelada pelo Conselho da Magistratura. As informações são do Espaço Vital.

O advogado João Paulo Boeno Pagno entrou com Mandado de Segurança questionando a legalidade do Ato 032/2010-COMAG e da Ordem de Serviço 05/2010. Em seu recurso, ele alegou que, ao tentar distribuir demandas no Posto Adjunto do JEC na universidade, deparou-se com uma série de restrições que impediam direitos de exercer sua profissão.

Segundo o advogado, a ordem de serviço impede a distribuição de ações quando a parte está assistida por advogado. No entanto, permite a distribuição de qualquer demanda por pessoas sem um defensor ou que estejam assistidas pelo Serviço de Assistência Judiciária Gratuita da Universidade de Caxias do Sul.

O relator do caso no TJ-RS, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, afirmou que “não está caracterizada a violação do princípio da legalidade ou do livre exercício da profissão, especialmente porque se trata de alteração de caráter experimental (por seis meses) e existe JEC na Comarca com competência ampla”. Ele afirmou ainda que “o ato tem caráter nítido de organização judiciária, que é competência do Conselho da Magistratura conforme o Código de Organização Judiciária, como consequência do disposto nas Constituições Federal e Estadual”.

O advogado está avaliando se vai recorrer. Ele destacou que o período experimental de seis meses já decorreu, uma vez que a mudança foi instituída no dia 5 de julho do ano passado. “Infelizmente, a segurança foi denegada. A arbitrariedade agora está autorizada pelo Judiciário, a quem incumbe a fiel observância da lei. Estou avaliando se vou recorrer. Mas sei que vou trilhar outros caminhos, tais como representar ao CNJ. Meu propósito é defender as prerrogativas da nossa profissão”, disse.

Processo 70037976446

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