Cargo disputado

TJ da Paraíba julga caso de cargo de vereador

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1 de abril de 2011, 6h02

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba começou a julgar Apelação Cível sobre o direito de ocupar o cargo de um vereador que renunciou, pleiteado por um membro do partido dele e outro da coligação. O desembargador relator Márcio Murilo da Cunha Ramos entende que o mandato deve ser ocupado pelo primeiro suplente do partido.

O relator destacou que, "a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos casos de infidelidade partidária, proclamou o partido, e não a coligação, como titular do mandato fiel". Conforme os autos, Ginaldo Batista do Nascimento, primeiro suplente do PRP, entrou com Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores de Prata para assumir o cargo do vereador José Erinaldo de Sousa, filiado ao seu partido que renunciou ao cargo. 

O juiz de primeiro grau da Prata denegou a segurança por considerar legal o ato do presidente da Câmara que empossou o vereador Israel Simões de Araújo, primeiro suplente da coligação.

O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides pediu vista do caso e a decisão ficou para a próxima sessão. Além dele, ainda falta votar o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Com infomações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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