Fim do privilégio

STJ envia autos da Operação Naufrágio ao TJ-ES

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21 de outubro de 2010, 19h01

Com a aposentadoria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acusados no processo decorrente da Operação Naufrágio, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou que os autos sejam enviados para a Justiça estadual. O STJ declarou a sua incompetência para julgar a Ação Penal instaurada, uma vez que, não há mais prerrogativa de foro. A decisão foi unânime.

Juízes, desembargadores e servidores foram denunciados por crimes contra a administração pública e a administração da Justiça, praticados de modo reiterado e organizado no TJ-ES. A acusação é de patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o tribunal estadual, na busca de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exerciam cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e vantagens pessoais.

As investigações que culminaram com a denúncia de 26 pessoas, entre as quais quatro desembargadores, incluindo o ex-presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel, quatro juizes — incluindo seu filho, Frederico Luiz Schaider Pimentel, e sua nora, Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel —, um procurador de Justiça, sete advogados, dois empresários, o ex-prefeito da cidade de Pedro Canário (ES), um vereador de Vitória e mais oito servidores do tribunal.

Dos 26 denunciados, nove têm ligações direta com o ex-presidente: quatro filhos, uma nora e dois genros, a irmã da nora e um amigo próximo de um dos genros. Do desembargador Josenider Varejão Tavares, dois parentes são acusados, assim como Paulo Guerra Duque, filho do desembargador Elpídio José Duque.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, reafirmou o entendimento prevalente no STJ, no sentido de que, tendo o denunciado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste. “Cumpre ressaltar que a razão de ser da prerrogativa de foro para autoridades públicas é preservar o exercício do cargo, e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa”, assinalou.

Ainda no curso da investigação, surgiram evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, o qual serviria como “elemento facilitador” das ações dos então investigados, que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes empregados em cargos estratégicos. Foram executados, pela Polícia Federal, na operação denominada Naufrágio, 24 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária. Os investigados presos foram transportados para Brasília (DF), ouvidos e libertados quatro dias depois.

Após o oferecimento da denúncia, o MPF suscitou uma questão de ordem ao STJ, noticiando, primeiramente, a aposentadoria dos desembargadores acusados, o que lhes retira a prerrogativa de foro, conforme jurisprudência da Corte, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal. O MPF ressaltou, ainda, a pendência de julgamento do Recurso Extraordinário 549.560 no STF, que está discutindo alegada manutenção da prerrogativa de foro para os magistrados, mesmo após passarem à inatividade. O julgamento está suspenso.

O Ministério Público sustenta que, por haver um procurador de Justiça e juízes de primeiro grau entre os denunciados, a competência, em princípio, seria do próprio TJ-ES. Entretanto, pondera que “a remessa imediata dos autos à Justiça estadual, antes do pronunciamento definitivo da Corte Constitucional acerca da matéria (que poderá determinar seu retorno ao STJ meses ou anos depois), poderá possibilitar que algumas imputações sejam alcançadas pela prescrição da pretensão punitiva”.

O MPF alega que mais da metade dos membros da Corte estadual são direta ou indiretamente interessados na solução das controvérsias levantadas na ação penal, razão por que aponta a possível competência do STF para processar e julgar a causa.

Quanto à suscitada competência do STF, a ministra destacou que a questão deve, antes, ser submetida ao próprio Tribunal de Justiça capixaba, para que seus membros possam se manifestar acerca do alegado interesse direto ou indireto na solução das controvérsias levantadas no processo e, se for o caso, remetam ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Apn 623

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