Escolha da diretoria

Chapa AMB com Você pede voto eletrônico na eleição

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20 de outubro de 2010, 14h20

A chapa AMB com Você quer que as eleições da Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados Brasileiros sejam feitas pela internet. Por isso, entrou com uma um pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito. O processo de escolha foi alterado, na última quinta-feira (14/10), quando a chapa de oposição Novos Rumos requereu a exclusão do voto eletrônico. A eleição acontece na próxima terça-feira (26/10).

O documento expedido pela AMB com Você pede esclarecimentos sobre a possibilidade de a votação se dar por meio de cédulas avulsas. Nas sedes das associações, haverá mesas receptoras de votos. A chapa apoia a modalidade.

Segundo a AMB com Você, “o voto eletrônico é uma alternativa moderna, que simplifica, facilita e proporciona a participação dos colegas associados no pleito eleitoral da AMB, diminuindo as abstenções e propiciando maior legitimidade para a chapa vencedora”.

“A exploração de eventuais vulnerabilidades no sistema que se quer proteger apenas poderia ser feito por pessoas de elevado nível técnico e tão somente para atender aos interesses, especificamente, de algum magistrado”, declarou o juiz Antonio Silveira, que, além de presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMBPB), é representante da Chapa AMB com Você junto à Comissão Eleitoral.

O sistema de votação eletrônica não é inédito nas eleições da AMB. Foi testado na última eleição para os cargos diretivos em Amazonas e no Distrito Federal. Além dos requisitos técnicos, a chapa buscou apoio em dispositivos jurídicos.

O Estatuto da Associação dos Magistrados Brasileiros, por exemplo, prevê a possibilidade da votação eletrônica. A Lei do Processo Eletrônico – Lei 11.419/2006 — também cuida do assunto. “Suprimir essa possibilidade é contribuir para um pleito eleitoral menos legítimo, por dificultar a participação dos associados”, opina Antonio Silveira.

Segundo o presidente, as diferenças entre as chapas ocupam meramente o campo programático, não havendo qualquer questionamento, dúvida ou suspeita sobre a conduta ética dos envolvidos no processo eleitoral.

“Essas situações bastante factíveis, somadas a outras, levarão a impossibilidade do exercício do direito de voto do associado. O magistrado, inúmeras vezes responsável por garantir ao cidadão o direito fundamental de eleger os seus representantes, ficará alijado do processo eleitoral se não puder comparecer à sede de sua entidade e, diante da comissão eleitoral e dos fiscais, sufragar o seu voto em cédula avulsa”, disse.

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