Lista unificada

TJ-PB sugere mudanças no pagamento de precatório

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12 de outubro de 2010, 7h24

O Tribunal de Justiça da Paraíba sugeriu mudanças nas regras de pagamento de precatório e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça documento apontando os principais problemas sobre o tema no estado. No documento, o TJ paraibano informa ao CNJ das dificuldades técnicas que vem enfrentando para unificar as listas, como prevê a Resolução 115/2010.

“A fim de agrupar todos os precatórios de um mesmo ente devedor em uma única ordem, contemplando-se sua administração direta e indireta, será necessário, no âmbito deste Tribunal de Justiça, manusear todos os processos, um a um, com o objetivo de identificar a data em que foram apresentados”, justificou o juiz-auxiliar da presidência do TJ-PB e membro do Comitê Gestor das Contas Especiais, Alexandre Targino.

Targino entregou ao ministro Ives Gandra Martins Filho e ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti cópia do documento com as observações. O documento foi entregue durante o Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, feito pelo CNJ, em Brasília.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região também deverão encaminhar suas listas unificadas para o Tribunal de Justiça da Paraíba. A partir daí, será extraída uma única ordem cronológica por devedor.

Alexandre Targino afirma, ainda, que, hoje, este é o maior obstáculo enfrentado pelos tribunais brasileiros para o pagamento dos precatórios. Boa parte dos devedores está fazendo os repasses, mas a quase totalidade dos tribunais encontra-se impossibilitada de fazer os pagamentos por conta da unificação de listas imposta pela Resolução 115 do CNJ.

De acordo com a sugestão encaminhada pelo TJ-PB, como alternativa à unificação de listas, seria mais razoável e célere preservar a ordem cronológica já existente, fazendo-se apenas o rateio, entre os tribunais, das verbas repassadas pelos devedores. Com isto, os pagamentos poderiam ser retomados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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