Economia de tempo

Portal do Supremo vai ter pedido de certidões online

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12 de outubro de 2010, 10h57

Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal coloca no ar o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, por meio do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.

A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.

O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de Justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.

A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico. 

Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de “objeto e pé” do processo
– Certidão de trânsito em julgado

Com informações da Assessoria de Imprensa da Assessoria de Imprensa do STF.

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