TJ-RJ aceita recurso sem comprovante de pagamento
8 de outubro de 2010, 5h50
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Luiz Zveiter, baixou nesta quarta-feira (6/10) ato normativo permitindo que os advogados protocolem recursos sem a anexação do comprovante de pagamento das taxas (Grerj). O pedido foi encaminhado pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Fernanda Tórtima.
Com o ato normativo, a Grerj poderá ser anexada posteriormente, quando se encerrar a greve dos bancários, através de pedido endereçado ao juiz da causa. No texto da petição, o advogado deve informar que a anexação da Grerj será feita tão logo se encerre a greve.
Leia aqui o ato normativo:
AVISO TJ Nº 96/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estado de greve bancária que vem ocorrendo em grande parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a dificuldade dos advogados realizarem os recolhimentos das custas em função do referido estado de greve; CONSIDERANDO a necessidade de serem respeitados os prazos de prática dos atos processuais previstos no ordenamento jurídico; AVISA aos Advogados que os atos processuais devem ser realizados nos prazos da lei, com informação ao Órgão Julgador da impossibilidade de preparo e requerimento da prorrogação do prazo para tanto até a data de retorno do estado de greve a normalidade. Caberá a cada Órgão Julgador competente a análise do pedido formulado de dilação de prazo para preparo.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010.
Desembargador
LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
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