Sem benefício

STF suspende aposentadoria de policial de 32 anos

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1 de outubro de 2010, 13h25

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aposentadoria de um policia de 32 anos de idade e 10 anos de serviço. A Ação Cautelar foi proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul em processo que discute a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 53/1990, que atribui o direito de aposentadoria proporcional a servidor policial com mais de 10 anos de efetivo serviço no cargo, ante a alegada incompetência do estado para legislar sobre a matéria.

O artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, afirma que compete privativamente à União legislar sobre “normas de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de policiais militares e corpos de bombeiros militares”.

No caso, o policial, por meio de Mandado de Segurança, obteve a aposentadoria alegando satisfazer os requisitos legais para sua concessão, apesar de haver Recurso Extraordinário pendente de julgamento (o processo ainda não foi remetido ao STF). “Em situação jurídica da maior importância, presente a Carta da República, o TJ-MS deixou de aperfeiçoar a prestação jurisdicional”, observou o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.652

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