Prerrogativas profissionais

Cadastro da OAB será o SPC dos maus juízes

Autor

  • Édison Freitas de Siqueira

    é advogado professor universitário presidente do Instituto dos Estudos dos Direitos do Contribuinte e diretor-presidente do escritório Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial

5 de novembro de 2010, 19h11

Todos conhecemos o SPC da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Serviço de Proteção ao Crédito, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí­sicas e jurí­dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo o paí­s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs nos municí­pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.

Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo doutor Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.

Neste cadastro que, certamente, auxiliará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de juízes, desembargadores e ministros que – de uma forma ou outra – extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrer no Poder Judiciário.

O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má-fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.

Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do Sesc, Sesi e Senai, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente – que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.

Todos nós, inclusive os juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.

Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissonais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do CNJ – muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.

O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente moficada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

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