Sem benefício

CNJ investiga pagamento de auxílio-moradia

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11 de março de 2010, 14h16

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na quarta-feira (10/3), apurar o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os autos do processo serão enviados à Corregedoria do CNJ para possível investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar.

O CNJ suspendeu os efeitos da decisão tomada pelo TJ-MS, em sessão ordinária na quarta-feira de cinzas (17/2), que determinou a retomada do pagamento do benefício, incluindo as parcelas retroativas, desde março de 2009, com correção monetária e juros. 

O pagamento do benefício contraria a medida cautelar dada pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em 2 de janeiro de 2009, que suspendia o pagamento. Agora, com a decisão do plenário do CNJ, o pagamento do benefício volta a ser suspenso até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo, ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal. O conselheiro Walter Nunes esclareceu que a suspensão não atinge o benefício previsto na Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

"Nada justifica a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Pelo contrário, demonstra, claramente, a intenção de pagar, a todo custo, verba a magistrados que estão suspensas por decisão deste Conselho", destacou Nunes.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá sugeriu que os respectivos relatores se reúnam para se chegar a uma interpretação única sobre a matéria, proposta esta que foi acatada pelo plenário. A reunião deverá ocorrer na próxima semana. No CNJ, existem outros processos em tramitação sobre o pagamento de auxílio-moradia.

Para restabelecer o pagamento do auxílio-moradia em fevereiro deste ano, o TJ-MS usou como argumento uma liminar em Mandado de Segurança do ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais. Para Nunes, no entanto, essa interpretação não é cabível porque a liminar do ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o conselheiro lembra que os magistrados de Mato Grosso do Sul já tentaram, sem sucesso, derrubar a primeira liminar do CNJ que suspendia o pagamento, por meio de vários mandados de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

MS 28.537

PCA 03.000.726.020.082.000.000

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