Sem terno

Anulada audiência em que procurador não fez defesa

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5 de março de 2010, 8h03

O excesso de formalismo no Judiciário ganhou novo capítulo esta semana em Mossoró, no Rio Grande do Norte. É que a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado anulou uma audiência em que o juiz Newton Fladstone Barbosa de Moura impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com terno e gravata. O pedido foi ajuizado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo a Turma Recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".

Em setembro do ano passado, o juiz Newton Fladstone Barbosa de Moura, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar. Negou-lhe o direito de manifestação na audiência com o argumento de que ele estava sem terno e gravata.

Segundo a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária (INSS), que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.

Também alegou que a legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de terno e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal, que anulou a audiência e determinou que a nova data seja marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Notícia atualizada às 18h36, desta segunda-feira, 8 de março, para correção de informação. O nome do juiz foi informado equivocadamente.

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