Resolução 88

Justiça do RN amplia horário de atendimento

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4 de março de 2010, 6h32

A Justiça do Rio Grande do Norte informou que está mudando seu horário de atendimento para atender a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que fixou a jornada de trabalho no Judiciário em oito horas. Desde 20 de janeiro, os órgãos do judiciário do estado funcionam das 7h30 às 18h.

Segundo resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o expediente externo estende-se até às 14h30. Após esse horário, permanece em regime interno de trabalho. Entretanto, alguns setores como os de protocolo e distribuição dos fóruns e dos Juizados Especiais funcionarão ininterruptamente, em regime externo, até às 18h.

A jornada de trabalho do servidor também foi modificada para sete horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira. Nos dias em que houver sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, as necessidades do serviço serão atendidas mediante a definição de escalas de trabalhos a serem cumpridas pelos servidores nelas lotados, observado o critério de revezamento pela chefia de cada unidade administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça.

Essa mesma jornada de trabalho deve ser seguida também pelos servidores que desempenharem suas atividades funcionais em Centrais do Cidadão, observando o horário fixado pela administração dos respectivos centros. Os que estiverem estudando, matriculados em curso regular de ensino médio ou fundamental, de graduação e de pós-graduação, poderão trabalhar em horário especial, respeitando a jornada de sete horas por dia.

Apenas os servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou beneficiários de gratificação de representação de gabinete, devem submeter-se a um regime de dedicação integral ao serviço, com jornada de oito horas diárias, podendo ser convocado em horário excedente ou em dia em que não haja expediente, sempre que houver interesse da administração.

Determinação Suprema
No início de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, arquivou o Mandado de Segurança em que o governo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais questionavam a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça.  O governo estadual e o TJ-MG pediram a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade, da resolução que também restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

Na decisão, o ministro Eros Grau afirmou que o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas, cuja aplicabilidade depende de edição de outros atos normativos, no âmbito de cada estado-membro. “Não é possível, nestas circunstâncias, a impetração de Mandado de Segurança”, explicou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN

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