Tentativa de suborno

Negado HC a preso acusado de obstruir investigação

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3 de março de 2010, 2h03

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus ao ex-secretário de Comunicação Social do Distrito Federal Welligton Moraes. Ele está preso preventivamente por ser um dos acusados de obstrução das investigações, por suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra — testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no governo do Distrito Federal.

O ministro não acatou o argumento de que Moraes não participou da tentativa de corromper a testemunha depois de analisar trechos dos depoimentos que revelaram o contrário.

No pedido de liberdade, a defesa de Moraes argumenta que estariam ausentes os requisitos indispensáveis à prisão cautelar porque ele não foi indiciado no Inquérito 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça com as denúncias de um esquema de corrupção e pagamento de propina dentro do governo do Distrito Federal. Moraes está sob investigação com base na Ação Penal 622, que apura a sua participação na tentativa de corromper testemunha do Inquérito 650.

Sobre esse fato, o ministro disse ser necessário colher informações no STJ, mas já adiantou que é muito cedo para fazer a dosimetria de pena. “Não cabe partir para o campo da especulação e imaginar-se que, na ação em curso, ante os crimes de corrupção a testemunha e falsidade ideológica, a pena, caso imposta, não suplantará os quatro anos e, então, teria o paciente o direito de cumpri-la no regime aberto, podendo, inclusive, haver a substituição pela restritiva de direito”, disse o ministro.

O ministro também não acolheu o argumento de que o fato de o ex-secretário estar afastado da função no governo comprova que ele não poderá interferir na instrução processual. Marco Aurélio considerou que não é preciso haver uma ligação com o governo para se tentar influenciar o Inquérito 650. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 102.898

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