Cofres públicos

STF manda indenizar servidora demitida na gravidez

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6 de junho de 2010, 2h19

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que negou o pagamento de indenização para uma servidora pública daquele estado, exonerada de cargo comissionado mesmo estando grávida. O ministro Gilmar Mendes entendeu não existir razão para manter a suspensão concedida pelo TJ-SE.

Exonerada do cargo comissionado depois de informar que estava grávida, a funcionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe. O tribunal entendeu que ela poderia ser demitida da função comissionada, mas deveria continuar recebendo o salário correspondente ao cargo até o fim da licença maternidade.

O governo estadual recorreu contra o pagamento da indenização por meio de um recurso extraordinário pedindo a suspensão do mandado de segurança. Por outro lado, a servidora pública solicitou administrativamente o imediato cumprimento de decisão judicial e o consequente pagamento da indenização. Após 45 dias sem o devido pagamento, a relatora do caso no Tribunal estadual fixou multa diária pelo descumprimento da ordem.

O governo de Sergipe tentou reverter a situação no STF e ajuizou uma Suspensão de Segurança questionando o pagamento da indenização e a multa imposta pela Justiça Estadual. A ação foi analisada pelo ministro Cezar Peluso, então vice-presidente, que negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento.

Na avaliação do ministro, a ação estava sendo usada como um recurso meramente protelatório, sem a devida comprovação de que o pagamento acarretaria lesão aos cofres públicos. Irresignado com o arquivamento do pedido de suspensão de segurança no STF, o governo de Sergipe depositou judicialmente o valor da indenização, mas voltou a questionar o pagamento na Justiça.

Desta vez ajuizou uma ação cautelar no TJ-SE para que o recurso extraordinário apresentado anteriormente naquela Corte pudesse suspender o pagamento da indenização até que o Supremo decida o caso. O pedido do governo sergipano foi aceito pelo presidente do TJ-SE e o pagamento foi bloqueado. A decisão do TJ-SE fez com que o caso voltasse novamente ao Supremo.

A servidora pública, inconformada, ajuizou no STF a presente Ação Cautelar, em que pede o desbloqueio dos valores, depositados em juízo, referentes à indenização. Com a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, esses créditos deverão ser repassados à servidora pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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