OAB-MT pede que paralisação seja declarada ilegal
27 de julho de 2010, 19h52
O presidente da OAB-MT, Claudio Stábile, defendeu nesta terça-feira (27/7) que a greve dos servidores do Judiciário seja declarada ilegal, em função do impasse que se instalou entre a categoria e o Tribunal de Justiça, como informa o site MidiaNews. Em assembleia que aconteceu nesta segunda-feira (26/7), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) rejeitou a proposta final apresentada pelo governador Silval Barbosa. A greve começou há 86 dias.
O governo ofereceu o pagamento de créditos relativos à conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real mediante a concessão de cartas de crédito emitidas em nome dos servidores. Além disso, propôs uma suplementação de R$ 28 milhões, para pagamento do auxilio alimentação.
Eles preferiram aguardar o resultado do levantamento técnico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sistema financeiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O exame deve apontar detalhes sobre a existência e o montante de créditos anteriores pendentes de quitação. Em relação ao auxílio-alimentação, os servidores aceitaram a proposta caso o benefício seja estendido aos incorporados e aos oficiais de Justiça.
Para Stábile, o movimento será "eterno", devido à forma como vendo conduzido: servidores querem pagamento do URV em dinheiro e governo afirma não ter recursos no orçamento deste ano.
A OAB-MT ingressou com Agravos Regimentais pedindo o reconhecimento da ilegalidade da greve, com o argumento de que a Constituição prevê que os créditos perante o Poder Público devem ser recebidos mediante a expedição de precatório ou cartas de crédito.
"A greve só terá um fim se for declarada judicialmente sua ilegalidade. Da forma como está sendo conduzida, será eterna. A OAB não é contra as reivindicações dos servidores, mas é preciso defender o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e o direito do advogado de exercer a sua profissão", declarou Stábile ao MidiaNews.
Na semana passada, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, determinou, em caráter de liminar, o cumprimento da garantia de, no mínimo, 30% dos serviços em todas as unidades judiciárias do Estado enquanto perdurar a greve.
Para decidir, a desembargadora considerou a necessidade de resguardar os direitos da pessoa idosa previstos na Lei 10.471/2003, que garante a essa parcela da população atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou omissão.
A OAB também buscou providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminaram na solicitação, feita pelo ministro Gilson Dipp, para que o Tribunal de Justiça informasse, em 48 horas, os motivos das medidas judiciais não terem sido julgadas.
A informação foi repassada pelo TJ ao Conselho. No entanto, o teor da justificativa não foi divulgado, pois o processo é sigiloso.
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