Regras do MP

Delegados pedem análise de manual sobre Polícia

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18 de fevereiro de 2010, 14h19

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) quer que o Ministério da Justiça e a Corregedoria-Geral da Polícia Federal façam uma análise jurídica do manual de controle externo da atividade policial editado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público.

O delegado Sandro Torres Avelar, presidente da associação, afirma em nota que o “documento defende teses claramente inconstitucionais”, que estão sendo discutidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 4.271, por exemplo, o argumento é o de que os poderes de investigação seriam de atribuição exclusiva dos delegados de polícia.

“Cabe aos delegados de Polícia Federal e demais integrantes da instituição a permanente resistência contra eventuais tentativas de subordinar a Polícia Federal ao Ministério Público”, finaliza o delegado na nota.

O manual
A reação se deu com a publicação, pela revista Consultor Jurídico, da notícia da edição do manual do controle das atividades da Polícia pelo Conselho de Procuradores-Gerais. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.

O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicos e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.

O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.

Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.

Leia a nota da Associação:
Brasília, 17 de fevereiro de 2010

NOTA DA ADPF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal — ADPF, considerando a edição de Manual de Controle Externo da Atividade Policial pelo Conselho Nacional dos Procuradores‐Gerais do Ministério Público, espera do Ministério da Justiça e da Direção‐Geral da Polícia Federal, notadamente, por parte da Corregedoria‐Geral da Polícia Federal, seja feita a necessária análise jurídica de seu conteúdo, a fim de prevenir e impedir interferências indevidas na atividade policial.

O documento defende teses claramente inconstitucionais que são objeto da ADI 4271 e da ADI 4305 junto ao Supremo Tribunal Federal, sobretudo, por usurpar a competência legislativa do Congresso Nacional e atribuições da Polícia Judiciária.

A negativa do direito de representação pela Autoridade Policial e a tese de que o Ministério Público é titular privativo da capacidade postulatória para adoção de medida judicial preventiva ou cautelar, além da tramitação do inquérito policial apenas entre Polícia e Ministério Público são exemplos do modelo de subordinação da investigação à acusação, que se deseja implantar a força no Brasil e, infelizmente, serve apenas para alimentar rusgas entre as instituições, segmentando‐as ainda mais, prejudicando, com isso, os trabalhos de persecução criminal e o interesse da sociedade.

Cabe aos Delegados de Polícia Federal e demais integrantes da instituição a permanente resistência contra eventuais tentativas de subordinar a Polícia Federal ao Ministério Público.

Sandro Torres Avelar
Presidente da ADPF

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