Questão territorial

Local da audiência define MP competente para atuar

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22 de dezembro de 2010, 9h34

A procuradoria do local onde será realizada a audiência é que deve ser intimada pessoalmente. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, anulou audiência de um processo que envolve a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a OHL Brasil, entre outras empresas.

No caso, os ministros da 2ª Turma do STJ consideraram que não há razoabilidade em intimar o representante do MP de Curitiba (PR) para audiência marcada para o dia seguinte em Londrina, distantes cerca de 400 quilômetros.

Segundo o relator do Recurso Especial, ministro Mauro Campbell, a existência dos dois juízos caracteriza limites de competência territorial. "A limitação territorial existe devido às dificuldades que poderiam ocorrer num espaço geográfico tão amplo como o Brasil. Esse mesmo raciocínio, por analogia, deve ser dado ao caso", afirmou. "Havendo uma procuradoria localizada no juízo deprecado, esta deveria ter sido intimada para a oitiva realizada."

O Tribunal Federal da 4ª Região não considerou a intimação nula, pois, segundo o TRF-4, o MP é uno e indivisível. Logo, tendo sido intimado o MP do juízo deprecante, ou seja, do local em que tramita o feito, é dispensável a intimação do MP no juízo deprecado, do local em que será feita a audiência.

Contraditório
O ministro Mauro Campbell destacou que o procedimento adotado também viola o exercício do contraditório pelo autor da demanda, no caso uma Ação Civil Pública movida pelo MPF. "O princípio do contraditório é um dos mais importantes corolários do devido processo legal, e formalmente, é o direito das partes de participarem do processo. Sendo essa participação capaz de influenciar no processo e na formação da decisão, o Judiciário deve proteger esse direito da forma mais efetiva possível, colaborando com as partes para que estas tenham pleno acesso e participação nos atos processuais", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.213.318

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