Reserva de plenário

Deputado alega que súmula do STF foi violada

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22 de dezembro de 2010, 17h48

O deputado federal eleito William Dib (PSDB-SP), ex-prefeito de São Bernardo do Campo, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a concessão, sem licitação, de direito real de uso de um imóvel municipal a instituto de direito privado que faz trabalho beneficente. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa

Segundo Dib, a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Na avaliação do deputado eleito, a 3ª Câmara de Direito Público, órgão fracionário do TJ-SP, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.693/07, que permite a concessão de uso de imóveis públicos da região sem licitação. A lei foi elaborada com base no artigo 157 da Lei Orgânica de São Bernardo do Campo, porém, a Câmara do TJ-SP considerou a norma ilegal. Isso porque, por força de regra constitucional (inciso XXVII do artigo 22), a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e que a lei federal sobre o tema (Lei 8.666/93) exige licitação para a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com algumas exceções.

Na Reclamação, Dib afirma que “as premissas utilizadas pelo acórdão (decisão judicial) impugnado e a sua conclusão não deixam dúvida de que o mesmo afastou a incidência da Lei Municipal 5.693/07 e da própria Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, ainda que não (tenha) declarado expressamente sua inconstitucionalidade, não submetendo a questão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo”, competente para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.

Projeto social
O deputado eleito ressaltou que a decisão da câmara do TJ-SP prejudica o projeto social Vila das Crianças, coordenado pelo Instituto das Irmãs de Maria de Banneux (Ismab), que recebeu a concessão de uso do imóvel. O projeto, segundo Dib, fornece alojamento, alimentação, roupa, capacitação profissional, serviço médico e odontológico gratuito, e sem custo para o município, para crianças e adolescentes em situação de risco social de São Bernardo.

O parlamentar considerou a questão como “altamente relevante para comunidade de São Bernardo do Campo”, região que, de acordo com ele, tem grande demanda por creches. O parlamentar quer a concessão de liminar com base na alegação de que o Ismab iniciou o projeto e mantém uma creche que, atualmente, atende 70 crianças. Segundo ele, se a decisão judicial for mantida, essas crianças “ficarão desamparadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.038

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