Interesse em jogo

Abrasf é amicus curiae em ação sobre ISS

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24 de agosto de 2010, 18h02

A Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) agora é amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra uma lei complementar que regula a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao permitir sua entrada na entidade no debate, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apontou “a representatividade e o interesse” da entidade.

O amigo da corte, ou amicus curiae, tem como objetivo pluralizar o debate constitucional. O ministro frisou que o pedido de ingresso se deu antes de o processo ser incluído na pauta de julgamentos do plenário do STF, um dos requisitos necessários para se deferir a entrada como parte em uma ação.

A autora da ação é a Confederação Nacional do Comércio. Ela contesta regra prevista no subitem 3.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03. De acordo com a entidade, a cobrança do ISS cria um dispositivo impraticável de recolhimento do imposto, acarretando em prejuízo aos contribuintes e aos setores de telecomunicações e energia elétrica. Além disso, os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade seriam afrontados. Também sofreria violação o artigo 156 da Constituição Federal, que "outorga aos municípios a competência para a instituição de imposto que possua como signo a prestação de serviços".

Na avaliação da CNC, "trata-se de uma tributação inconstitucional, ilegal e ilegítima, além de inoportuna, quanto ao primado do interesse nacional de crescimento econômico e desenvolvimento". Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo

ADI 3.142

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