Caso de litispendência

Identidade de pedidos gera extinção de processo

Autor

23 de agosto de 2010, 12h45

Pedidos idênticos entre a ação trabalhista proposta por um trabalhador da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI) e uma ação coletiva interposta pelo sindicato da sua categoria devem ser extintos. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou recurso do empregado. Os ministros extinguiram o processo, sem julgamento de mérito.

O caso começou quando o trabalhador ingressou com ação contra a Fundação, pedindo o pagamento de direitos trabalhistas. No entanto, o sindicato da categoria já havia proposto ação coletiva na qualidade de substituto processual. Pleiteou os mesmos direitos da ação individual do empregado.

Assim, diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que aceitou a ação do trabalhador, a Fundação interpôs Recurso de Revista ao TST. Alegou que houve litispendência.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TST extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por entender existir a identidade das ações. Com isso, o trabalhador recorreu à SDI-1, que também reconheceu a litispendência e negou o recurso do empregado.

O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a teoria da tríplice identidade não é capaz de justificar todas as hipóteses. No caso presente, embora as partes sejam diferentes, deve prevalecer a teoria da identidade da relação jurídica, ou seja, ocorre litispendência quando há identidade do direito material deduzida em ambas as ações, ainda que haja diferença em relação a alguns dos elementos. Com informação da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-21300-91.2008.5.22.0004-Fase Atual: E

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!