Plano de Cargos

Banco paga diferença salarial por omissão em promoção

Autor

10 de agosto de 2010, 14h42

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) determinou que o Bradesco pague a uma funcionária as diferenças salariais referentes a promoções anuais por merecimento. Para os ministros, o banco foi omisso na avaliação de desempenho anual dos trabalhadores e impediu que a funcionária usufruísse de um direito.

De acordo com o Plano de Cargos e Salário, de 1990, os trabalhadores receberiam aumentos de salário conforme resultado apontado pela avaliação de desempenho. Amparada nesse fato, uma funcionária propôs ação trabalhista por entender que tinha direito ao benefício. Segundo ela, ele não foi concedido porque a empresa não avaliou seus empregados.

O Bradesco recorreu de decisão de primeiro grau que determinava o pagamento da diferença. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença. Para o tribunal, a simples omissão do empregador em fazer as omissões não impediria que a mulher conquistasse uma função superior ou melhores condições salariais.

Em recurso apresentado ao TST, a 4ª Turma não conheceu o Recurso de Revista. Foi então que a funcionária recorreu à Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), onde seu recurso de embargos foi reconhecido. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, uma vez que a empresa determinou para si mesma a realização das avaliações, é necessário que as faça.

O artigo 129 do Código Civil determina que “se considera realizada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer”. Por isso, o gozo do direito assegurado ficou inviabilizado pela omissão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-125300-79.2004.5.05.0191 – Fase Atual: E-ED

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!