Contestação de dispositivos

PGR dá parecer sobre cães-guia em locais públicos

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15 de outubro de 2009, 15h02

A Procuradoria-Geral da República é contra a lei paulista que trata do ingresso e da permanência de cães-guia em locais públicos e privados. A norma, apesar de ter sido revogada, teve seus artigos reproduzidos em outra lei. Por isso, a PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela retificação ou aditamento e pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Os dispositivos questionados — artigos 2º e 6º da Lei paulista 10.784/2001 — obrigavam  o proprietário do cão-guia ou seu adestrador a se filiar à Federação Internacional de Cães-Guia. De acordo com a ação, houve ofensa aos direitos da livre associação (artigo 5º, incisos XVII e XX, da Constituição Federal) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII).
A lei contestada, como informou o governador do estado de São Paulo, foi reformada pela Lei estadual 12.907/2008. Por isso, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pela prejudicialidade da ação. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, o que ocorreu foi erro material, “induzido pelo próprio site da Assembleia Legislativa de São Paulo, segundo o qual a norma questionada continuaria vigente”.

Deborah Duprat acrescenta que a revogação da lei paulista é apenas formal, já que todo seu texto foi incorporado pela Lei 12.907/2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no estado de São Paulo. “O fato é que os dispositivos apontados como inconstitucionais, na presente ação, seguem vigentes e eficazes. Não houve sequer alteração mínima de redação, permanecendo íntegra toda a causa de pedir”, diz.

A vice-procuradora também afirma que os dispositivos contestados, reproduzidos na lei de 2008, são iguais aos artigos 2º e 5º da Lei federal 11.126/2005, que foram vetados pelo presidente da República. Ela ressalta que o veto teve como motivo justamente a violação aos direitos de livre associação e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, o que pode ser percebido na exigência de que proprietários de cães-guias ou adestradores que se filiem à federação.
O parecer, enviado para o ministro relator Cezar Peluso, é pela retificação e/ou aditamento da inicial, para que passe a constar, como objeto de controle, os artigos 81 e 85 da Lei 12.907/2008 e pela procedência da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

ADI 4.267

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