Origem fidalga das profissões jurídicas (3)
20 de outubro de 2009, 12h55

É bem verdade que, antes disso, já temos rudimentos de estrutura judiciária colonial, com a figura do ouvidor de capitania, nomeado pelo donatário ou pelo rei, conhecendo de causas cíveis e criminais, ainda na década de 1530. Arquiteta-se, também, uma Justiça municipal, a partir de 1532, ano de fundação de São Vicente, que passa a contar com os chamados juízes ordinários e juízes de vintena (na ilustração, reprodução de quadro do pintor Carlos Fabra que retrata a vila de São Vicente).
Os juízes ordinários tinham, entre suas atribuições, dar audiências nos conselhos, vilas e lugares de sua jurisdição municipal, conhecer de certos tipos de pequenos feitos criminais etc.
Os juízes de vintena, por sua vez, decidiam, verbalmente, questões entre moradores do município e prendiam os praticantes de delitos em sua jurisdição, entregando-os ao juiz ordinário.
Também já se instituíam figuras como o tabelião do judicial e o tabelião de notas, todos com atuação local. Além dos solicitadores, que representam os primórdios da atividade advocatícia na colônia, com atuação bastante limitada, restrita a questões testamentárias.
É, insista-se neste ponto, com a criação do Governo-Geral, no entanto, que a Justiça ganha corpo na colônia, efetivando-se nas capitanias e, embrionariamente, no Estado do Brasil.

O primeiro governador-geral, Tomé de Sousa, é nomeado pelo rei, por meio do regimento de 17 de dezembro de 1548. Logo em seguida, na cúpula da estrutura judiciária da colônia, passa a existir o cargo de ouvidor-geral, também provido diretamente pelo monarca português, cuja criação data de 17 de janeiro de 1549. Porém, lamentavelmente, o regimento que cuida da instituição deste cargo se perdeu, e não restaram maiores informações sobre as atribuições específicas do chefe máximo do Judiciário colonial nessa fase (na ilustração, reprodução de mapa do Brasil do Século XVI).
A nova estrutura centralizadora mantém, contudo, a figura do ouvidor das capitanias, nomeado pelo rei ou pelos donatários, com as mesmas atribuições mencionadas anteriormente (conhecer de causas cíveis e criminais até determinado valor). Também presidiam as eleições de juízes ordinários e oficiais de Justiça. Outras atribuições dos ouvidores de capitania, decorrentes do regimento de 1549, que instituiu o cargo de ouvidor-geral, ficam ignoradas, pelo extravio daquele documento legal e histórico.
Não resta dúvida, no entanto, que a presença do ouvidor-geral, acompanhado dos ouvidores de capitanias, representou um importante movimento no sentido de limitar o excessivo poder dos donatários, que, até então, tinham jurisdição agigantada nas respectivas capitanias.
A nova estrutura judiciária, advinda da instituição do Governo-Geral, irá perdurar até 1580, quando ocorre a União Ibérica, ficando Portugal sob o jugo espanhol durante sessenta anos, até 1640. A partir desta fase, ocorrerão importantes inovações na organização da Justiça na colônia, com a criação de novos e importantes cargos fidalgos, que terão longa vida no Brasil colonial, bem como com a instituição do Tribunal da Relação do Estado do Brasil, em 1609, há exatos quatrocentos anos, portanto.
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