Concurso no MP

CNMP reabre prazo para recursos em concurso no PE

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2 de outubro de 2009, 20h10

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a reabertura do prazo de interposição de recursos da prova discursiva do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público de Pernambuco. Com isso, estão anuladas todas as fases do certame desenvolvidas após a divulgação do resultado preliminar dos testes dissertativos.

A decisão do CNMP ocorreu porque o edital de abertura do concurso prevê que os recursos sejam apresentados “com identificação do candidato”, o que, segundo os conselheiros, contraria a Resolução 14/2006 do Conselho Nacional, que regulamenta os processos seletivos para membros do MP. O CNMP determinou também que, no edital de reabertura do prazo para os recursos, seja assegurada expressamente a não identificação dos candidatos.

O relator do processo foi o conselheiro Bruno Dantas. Para o relator, o edital feriu o princípio da impessoalidade. “O fato de os examinadores conhecerem os candidatos que estão avaliando sugere, ainda que hipoteticamente, estes possam ter tido algum tipo de vantagem sobre os demais, o que fere de morte os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”, escreveu Dantas no relatório. Clique aqui para ler o voto.

Para Bruno Dantas, não faz sentido anular o certame desde seu início. “Somente após a realização da segunda fase do concurso, é que o exame dos recursos se dá de maneira individualizada”. Além disso, na na fase objetiva, “o provimento dos recursos aproveita a todos os candidatos, o que afasta a possível alegação de quebra de impessoalidade”.

O concurso para o MP-PE estava suspenso desde maio deste ano, por decisão liminar do ex-conselheiro Alberto Cascais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

Clique aqui para ler o voto do relator.

PCA 388-2009

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