Benefício derrubado

Juízes continuarão sem receber auxílio-moradia

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30 de novembro de 2009, 19h03

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular o pagamento de gratificações excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, aos 36 desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap).

Outro pedido feito pela entidade era o reconhecimento de que um membro do CNJ não pode cassar, por meio de decisão administrativa, decisão jurisdicional. Dias Toffoli entendeu que não há perigo na demora da decisão que justificasse a liminar, uma vez que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano.

“A eventual reversão do quadro permitirá aos prejudicados, se houver, o necessário ressarcimento, o qual se dará contra devedor presumivelmente solvente, que é a Fazenda Pública”, afirmou.

O caso começou quando o CNJ suspendeu liminarmente a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Amapá. O estado editou lei complementar que concedeu o benefício aos magistrados que não ocupassem residência oficial e o TJ-AP comunicou o CNJ sobre a medida em favor dos juízes. Em seguida, o CNJ determinou ao tribunal que cumprisse a liminar expedida pelo Conselho.

De acordo com o ministro do STF, a Justiça Estadual do Amapá, que não exerce jurisdição ou controle sobre os atos do CNJ, determinou o pagamento do auxílio-moradia em face de ato administrativo do próprio TJ-AP.

Dias Toffoli explica que a ordem foi para determinar o restabelecimento do pagamento do auxílio, decisão que nunca poderia ser estendida ao CNJ, já que a Constituição outorga ao STF a competência originária para processar e julgar “as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.417

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