Nepotismo no Judiciário

STF afasta do cargo mulher de desembargador do TJ-RJ

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27 de novembro de 2009, 6h21

A esposa do desembargador Ademir Paulo Pimentel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, terá de deixar o gabinete do marido. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão tomada pelo TJ-RJ que permitiu a manutenção de Silvia Rocha de Oliveira Pimentel no cargo de assessora de órgão julgador, junto ao gabinete do marido. A decisão se baseou em interpretação da Resolução 7/05 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo.

A Consultor Jurídico informou, equivocadamente, que se tratava da mulher do atual presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter. A informação não corresponde aos fatos. O desembargador Luiz Zveiter é viúvo há nove anos e sua esposa jamais ocupou cargo no Tribunal. A ConJur pede desculpas pelo transtorno causado pela sua divulgação em consequência de um erro na postagem da notícia.

Um mandado de segurança impetrado no próprio TJ-RJ permitiu a manutenção da assessora, sob a justificativa de que a Resolução do CNJ não alcançaria os atos de nomeação feitos há mais de cinco anos antes de sua publicação. A Resolução foi publicada no dia 18 de outubro de 2005, e dispõe em seu artigo 1º ser “vedada a prática e nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados”. A nomeação da assessora para o cargo comissionado foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho de 2000.

O ministro Eros Grau afirmou que da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, constou expressamente a determinação de “obstar que juízes e tribunais venham a proferir decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da Resolução 7/05 do CNJ”. Em sua decisão, o ministro salienta que a Resolução do CNJ não se limitou a vedar atos de nomeação de parentes, isso porque a “imoralidade administrativa” não se restringe ao ato de nomeação, mas ao exercício do cargo público que, segundo os critérios especificados na resolução, caracterize a prática de nepotismo.

“Essa prática não se confunde com o ato administrativo que lhe deu origem. Ambos estão expressamente abrangidos na vedação contida na Resolução 7 do CNJ, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 12. A autoridade reclamada efetivamente afastou a aplicabilidade da Resolução 7 do CNJ ao decidir pela manutenção de esposa de desembargador em cargo de assessora junto ao gabinete desse magistrado. Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão tomada nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.004.00244, que determinou a manutenção da interessada no cargo de assessora de órgão julgador”, concluiu Eros Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 5.742

[Texto alterado às 10h do dia 27/11 para retificação de informação]

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