A criação da assistência judiciária gratuita (2)
17 de novembro de 2009, 12h36

Consultório jurídico
Em 1935, é criado o Departamento de Assistência Social do Estado de São Paulo, com profundas alterações na prestação da assistência judiciária (Decreto Estadual 7.078, de 6 de abril, assinado pelo governador Armando de Sales Oliveira).
A Lei Estadual 2.497, de 24 de dezembro de 1935, regulamenta o decreto e organiza o Departamento de Assistência Social, estabelecendo, entre suas funções, as seguintes: superintender todo o serviço de assistência e proteção social; celebrar acordo com entidades particulares de caridade, assistência e ensino profissional; orientar os poderes públicos nos assuntos de assistência social (artigo 1º).
O Departamento dividia-se em serviço social de assistência e proteção aos menores; aos desvalidos; aos trabalhadores; aos egressos de reformatórios, estabelecimentos penais, correcionais e hospitalares; e à família. E uma última divisão do Departamento de Assistência Social passou a ser denominado Consultório Jurídico de Serviço Social (artigo 7º).
Os Artigos 151 a 156 da Lei Estadual 2.497/1935 estabelecem as atribuições e a organização do Consultório Jurídico de Serviço Social, que deveria funcionar como consultoria do Departamento de Assistência Social e prestar assistência jurídica a todos os que necessitassem de proteção social (menores, família, desvalidos etc.).
O Consultório Jurídico, de início, tinha um diretor, denominado, advogado chefe; dois advogados, sendo um adjunto; dois escriturários datilógrafos e um servente. A própria lei já previa o crescimento que viria a ter a assistência judiciária do Estado e tratou de prever a possibilidade de contratação de mais funcionários para atuar no Consultório Jurídico – por solicitação do advogado chefe e com autorização do secretário da Justiça. Por outro lado, o secretário da Justiça poderia comissionar funcionários de quaisquer repartições estaduais diplomados em Direito para que atuassem como advogados do Consultório. E além do escritório central, o órgão poderia ter instalações ad hoc, conforme a necessidade.
Os serviços consistiam da isenção do pagamento de custas, taxas e emolumentos dos atos processuais para a prova de condição de necessitado e dos direitos em lide; e também da assistência judiciária propriamente dita.
Os títulos de nomeação do diretor (advogado chefe) e dos advogados do Consultório Jurídico de Serviço Social constituíam instrumento de mandato, servindo de provas, para tanto, a publicação no Diário Oficial do Estado.
A lei que criou o Consultório determinava, ainda, que os advogados deveriam comparecer diariamente ao órgão, “em horário de expediente”, salvo em casos de serviço externo – não se especificava, porém, o horário nem o que se entendia por serviço externo.
Incalculáveis benefícios
A edição do dia 25 de dezembro de 1935 do jornal O Estado de S. Paulo dá destaque à lei que organizou o Departamento de Assistência Social do Estado, promulgada na véspera. Prognosticava o jornal, em tom entusiasmado, que o departamento “irá prestar incalculáveis benefícios a S. Paulo, devendo ao mesmo tempo servir de exemplo às demais unidades da Federação no campo da assistência social”.

Anos mais tarde, seria criada a Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão vinculado ao Departamento Jurídico do Estado, que durante 60 anos prestaria serviços jurídicos à população pobre de São Paulo, modelo que se espraiaria pelo País todo.
Fonte: SCHUBSKY, Cássio. Advocacia Pública – apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo. Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Centro de Estudos da PGE/SP. 2008.
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