Papel da OAB

Juiz não deve fiscalizar registro de advogados

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5 de novembro de 2009, 13h36

Juiz não deve fiscalizar o registro de advogados. Essa função é exclusiva da OAB. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou o arquivamento liminar de Procedimento de Controle Administrativo que contestava provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A determinação da CGJ dispensa a obrigatoriedade de apresentação de documento da OAB com chip eletrônico.

De acordo com decisão do CNJ, o provimento da Corregedoria do TJ-PE tem o objetivo de assegurar, aos advogados, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Para o órgão, o fato de o cartão apresentado pelo advogado não conter chip eletrônico não pode ser sobreposto ao direito garantido pela Constituição Federal de 1988. No final da decisão, o CNJ afirma que questões relacionadas à troca do cartão sem chip pelo cartão com chip eletrônico devem ser resolvidas no âmbito da OAB.

“Uma juíza se negou a entregar o processo a um advogado pela falta do cartão com chip. A OAB pode regulamentar o registro dos profisssionais da maneira que ela quiser, mas a Justiça não pode servir de fiscalizadora da tesouraria da OAB”, explica o desembargador José Fernandes de Lemos, corregedor-geral de Justiça do TJ-PE. Segundo ele, se a OAB cassar o registro do advogado pela falta de validade do documento, aí sim os juízes podem se negar a mostrar o processo.

Em seu site, a Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil informa que encaminhou ofício ao corregedor alertando para o equívoco resultante da publicação do Provimento. Segundo a OAB, é atribuição da entidade legislar sobre o uso da carteira de advogado. E que, ao garantir a aceitação de documentos com prazo de validade já vencido, a Corregedoria está extrapolando a sua competência.

A OAB-PE ressalta que a expiração do prazo de validade das carteiras emitidas antes de 24 de agosto de 2007 está prevista no artigo 155, parágrafo 1º, do Regulamento Geral da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A regra determina aos advogados inscritos na OAB até 31 de dezembro de 2007 a substituição dos cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. Na Resolução 01/2009, o Conselho Federal da OAB reforçou a obrigatoriedade de substituição das carteiras antigas pelo novo modelo.

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