Eleições OAB-SP

Por que votar contra "re-reeleição"?

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4 de novembro de 2009, 14h45

Em 17 de novembro próximo, milhares de advogados irão às urnas para escolher o nome do presidente que irá comandar os rumos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB/SP), nos próximos três anos. Entre tais eleitores, há colegas diplomados no século passado, outros inscritos ainda neste século, muitos deles (e muitos mesmo!) recém-formados.

Parece absolutamente razoável que a história de vida de cada um desses votos contextualize-se com os momentos históricos que chegou a testemunhar. Quem advogou em plena ditadura certamente guarda a lembrança da luta destemida para o atingimento do Estado Democrático de Direito, finalmente esculpido na Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigo. Então, constitucionalmente falando, o Estado de Direito no Brasil é democrático, equivale dizer que todo poder emana do povo e é por ele exercido.

Após a promulgação da Constituição de 1988, é a primeira vez que assistimos à ousadia de um candidato em tentar a "re-reeleição" à presidência da OAB/SP. Para esse candidato, então, democracia tende a se resumir no procedimento formal que viabiliza uma eleição. Afinal de contas, somente a partir dela o presidente e sua chapa legitimam-se enquanto representantes de todos os advogados frente à OAB.

Seguindo esse raciocínio, fica fácil entender por que esse candidato acredita não ter afrontado o exercício da democracia ao se reeleger para o triênio 2007/2009 e tentar agora a "re-reeleição". O poder estaria sendo emanado do povo e exercido pelo povo, não importa se por um mesmo e único representante do povo (a pessoa dele mesmo) e por um período de tempo tão extenso (nove anos!).

A pergunta que fica no ar é se a democracia nos dias atuais merece se resumir ao status de procedimento formal assecuratório da realização do sufrágio. Evidentemente que não. Democracia pressupõe confronto de pensamentos e ideias entre as mais variadas cabeças. De outro lado, a reeleição (que dirá a "re-reeleição") torna a influência do presidente eleito "mais extensa e perigosa", já dizia Tocqueville, nos idos de 1862. 

Não parece justo para a história do Brasil que o fenômeno da "re-reeleição" venha a ser experimentado na OAB/SP, principalmente se é justamente ao advogado que cumpre exercer o papel de guardião da Constituição Federal. E, ao assim proceder, é dele advogado, antes de qualquer outro, o dever de assegurar a permanência do Estado Democrático de Direito em toda e qualquer relação institucional.

"Re-reeleição" quer dizer, no mínimo, arranhar dito princípio, para não dizer significar forte precedente para deixar de ser respeitado em outras  instâncias e contextos políticos de importante relevância. Que no próximo dia 17 de novembro os advogados manifestem sua decisão por não permitir o terceiro mandato na OAB/SP.

Autores

  • advogada em São Paulo, integra o Conselho de Estudos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e é candidata a secretária-geral adjunta na Chapa "Em Defesa da Advocacia", cujo candidato à presidência da OAB/SP é Rui Celso Reali Fragoso

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