Carta Aberta

As eleições e a carteira de previdência

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4 de novembro de 2009, 13h09

Ao longo dos últimos dez anos, precisamente de 1998 a 2008, dediquei boa parte de meu tempo ocupando os cargos de Conselheiro, Tesoureiro, Secretário, Vice-Presidente e Presidente da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, a segunda maior entidade de advogados de inscrição facultativa do mundo.  

As dificuldades enfrentadas, o tempo afastado de meu escritório e os momentos que não pude estar ao lado de minha família apequenaram-se diante da grandeza da missão que me foi confiada pelos colegas de advocacia. 

A par de tais atividades, fui indicado pela AASP, em 2004 e em 2007, para compor o Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP, sempre em mandatos trienais.

Já em maio deste ano, havendo expressa vedação na lei de regência da Carteira para indicação por mais de dois mandatos de representante da mesma entidade, fui honrado com convite para continuar a compor o Conselho, agora como representante da OAB/SP, sendo eleito, por unanimidade de seus membros, Presidente do Conselho.

E nessa condição de Presidente entendi que não deveria participar de nenhuma das chapas lançadas para o pleito da OAB, apesar de convidado por 3 delas para ocupar cargos de destaque. Entendi, ainda, que deveria manter-me afastado do processo eleitoral.

Porém, recentes declarações de alguns candidatos sobre os problemas vivenciados pela Carteira de Previdência do IPESP obrigam-me a quebrar tal silêncio, em respeito à verdade.

Demonstrando pouco conhecer de Direito Previdenciário, esses candidatos fazem críticas ao acordo que permitiu a preservação da Carteira para os que nela encontram-se inscritos, sem, entretanto, apresentar qual seria sua alternativa mágica para equacionar o problema.

 Esquecem os candidatos – por conveniência – que a nova Lei de Custas, que retirou a principal fonte de custeio da Carteira, foi aprovada em dezembro de 2003, ainda na gestão do Presidente Carlos Miguel Aidar, que é um dos grandes apoiadores de uma das chapas e que nada demonstrou ter feito para evitar a aprovação desta lei.

Silenciam os candidatos sobre o fato de  que, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, foi introduzido o § 2º ao artigo 98 da Constituição, determinando que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, entendimento este que há muito já prevalecia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

Omite o candidato Hermes Barbosa que, em parecer proferido em ação civil pública promovida por entidade que preside, o Ministério Público consignou que “soa inadmissível, data venia, pretender-se que a SPPREV seja declarada responsável pelas obrigações e condenada ao pagamento de benefícios aos aposentados e pensionistas da Carteira Previdenciária dos Advogados. E, da mesma forma, exsurge igualmente incabível que a Fazenda Pública assuma solidária e subsidiariamente estas mesmas obrigações. Seria, na verdade, direcionar recursos públicos para interesses meramente privados, situação inaceitável e que sequer reclama maiores considerações”.

Mas, o que é mais grave, omite o candidato Rui Fragoso que, por ocasião da aprovação da Lei 13.549/09, enviou-me efusiva mensagem, com os seguintes dizeres: “Prezado Marcio. Parabéns pelo resultado no caso IPESP. A advocacia paulista agradece. Abraços. Rui”.

Em verdade, a utilização do problema do IPESP na contenda eleitoral demonstra a absoluta falta de sensibilidade dos candidatos, que ao invés de apresentarem propostas reais e factíveis para sua adequação, fazem do drama dos 34.000 colegas ligados à Carteira uma mesquinha plataforma eleitoreira. 

Concluo reiterando minha crença de que a Lei 13.549/09, aprovada após amplo trabalho realizado pela OAB/SP, AASP e IASP, com o aval do Ministério da Previdência, Assembléia Legislativa e Governo do Estado de São Paulo, foi a solução possível para a catástrofe que se avizinhava, com a iminente liquidação da Carteira, sem que sobrasse um centavo sequer para restituir aos contribuintes ativos da Carteira. 

Continuo à disposição dos colegas para esclarecer dúvidas ou mesmo debater sugestões concretas para auxiliar no desempenho da tarefa que me foi atribuída. 

São Paulo, 4 de novembro de 2009

MARCIO KAYATT
Advogado
Presidente Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp

 

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