Bens e serviços

Nova Lei de consórcios: de cirurgias a viagens

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3 de novembro de 2009, 15h23

Aposto que essa você não sabia: a partir de agora, você pode realizar o sonho da sua pós-graduação no exterior através de consórcio. E também, para a felicidade de muitas mulheres vaidosas, haverá consórcio até para implantes de silicones nos seios! Mais uma novidade da Era Lula. Aprovada pelo Senado, a nova Lei do Consórcio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada pelas Circulares 3.432 e 3.433, publicadas pelo Banco Central (BC) no Diário Oficial da União (DOU). Antes restrito à aquisição de bens móveis (carros, motos, caminhões e máquinas agrícolas) e imóveis (casas e apartamentos), as empresas administradoras de consórcios poderão criar grupos para a contratação de diversos serviços, como pacotes turísticos, cirurgias plásticas, colocação de próteses de silicones nos seios e festas de casamento, por exemplo. A tão sonhada viagem de lua-de-mel para o Tahiti, na Polinésia Francesa, agora poderá ser programada com antecedência, por meio de um consórcio.

Pela legislação anterior, isso não era permitido e a modalidade de consórcios era mais conhecida para a compra de veículos automotivos. De acordo com as novas regras do BC, as administradoras estão autorizadas a criarem grupos destinados à contratação de vários tipos de serviços, como, por exemplo, nas áreas de saúde e educação. Dessa forma, quando for contemplado, o consorciado poderá usar a sua carta de crédito para contratar o serviço que tanto sonhou. Trata-se de uma conquista dos consumidores: afinal, se antes podiam adquirir produtos, por que os contemplados não podiam contratar serviços com o crédito dos consórcios?

Porém, vale lembrar o atento leitor que não são quaisquer empresas que podem oferecer esses tipos de consórcios. De acordo com a legislação vigente, somente administradoras autorizadas pelo Banco Central podem atuar nesse setor, oferecendo a modalidade de aquisição de produtos e serviços. Inclusive, o Banco Central disponibiliza em seu site os nomes das administradoras autorizadas a formarem grupos de consórcio. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), existem hoje no país cerca de 3,8 milhões de consorciados e 236 administradoras de consórcio operando regularmente. Para os casos de cirurgia plástica, implantes de próteses de silicones e outros serviços estéticos, é importante lembrar que, antes de aderir a um grupo de consórcio, a pessoa interessada deve pesquisar e procurar saber se o profissional ou a clínica onde se pretende realizar o procedimento aceita, como pagamento de honorários médicos, uma carta de crédito de consórcio. Nem todos os profissionais aceitam carta de crédito como forma de pagamento.

De acordo com a nova Lei dos Consórcios, mesmo ficando explícito que finalidade do consórcio é a utilização da carta de crédito para a aquisição de bens ou serviços, quem for contemplado poderá pegar o seu crédito em dinheiro, desde que o consorciado esteja em dia com suas obrigações para com o grupo. Porém, receberá em espécie somente após o prazo de cento e oitenta dias após a sua contemplação ou sessenta dias após a entrega de todos os créditos do grupo. Vale ressaltar que o consórcio é para aqueles que não tem pressa ou necessidade. Para quem tem pressa, o consórcio não é uma boa opção, pois para usufruir do bem ou serviço é preciso esperar até ser contemplado por sorteio, podendo ainda o consorciado fazer um lance ou esperar o final do grupo, quando já pagou o valor total do bem.

Autores

  • é jornalista, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Subseção de São Caetano do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo

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