Falta de fundamento

CNJ mantém sessão do TJ-SE sobre plano de cargos

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24 de março de 2009, 11h25

O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de anulação da sessão plenária do Tribunal de Justiça de Sergipe, que discutiu o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário do estado. O pedido foi feito pelo sindicato da categoria. A alegação foi a de que os servidores foram impedidos de acompanhar a discussão.

O conselheiro Rui Stoco constatou que a discussão e votação do Plano de Cargos e Salários ocorreram com as presenças dos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, das partes interessadas e seus defensores. Portanto, conclui, não há fundamento para anulação dos julgamentos ocorridos.

Stoco também afirmou que foi demonstrado em ata que os diretores do sindicato participaram da sessão. Isso, entende, garantiu a publicidade ao julgamento e oportunidade para controle do ato.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj) entrou com o procedimento no CNJ. Afirmou que ao impedir os servidores de acompanhar a sessão, o TJ sergipano violou o principio de legalidade.

Já o TJ-SE afirmou que a “limitação na participação de servidores não violou os princípios da legalidade e da publicidade, haja vista que há previsão regimental de limitação da participação em nome de interesse público”. Segundo o tribunal, havia um número excessivo de agentes públicos comportando-se de forma a inviabilizar a sessão.

Em sua decisão, o conselheiro Rui Stoco considerou faltar ao sindicato legitimidade postulatória para pretender a anulação de todos os julgamentos da referida sessão. Com informações do Tribunal de Justiça de Sergipe.

PCA 2009.1.000.000.447

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