Posse de suplente

Assembleia não pode julgar perda de mandato

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20 de março de 2009, 20h08

A Assembléia Legislativa de São Paulo está obrigada a empossar, imediatamente, o quarto suplente do PT, Pedro Bigardi, no cargo de deputado estadual. A determinação é do ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral. A Assembléia negou a posse do suplente alegando que o mesmo teria cometido infidelidade partidária. Para o ministro Versiani, a Assembléia não é competente para julgar perda de mandato de supostos infiéis.

Na eleição do ano passado, deputados estaduais e suplentes do PT-SP foram eleitos prefeitos e, para assumir os novos cargos, tiveram que renunciar a seus mandatos no Legislativo. Nessas vagas, a Assembléia empossou então a terceira e o quinto suplente do partido, respectivamente, Beth Sahão e Calos Neder, alegando que o quarto suplente não poderia ser empossado, pois havia incorrido em infidelidade partidária, porque deixou o PT em julho de 2007 para se filiar ao PCdoB.

Pedro Bigardi recorreu então ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, segundo o suplente, não se considerou competente para decidir a questão porque que se trataria de discussão em torno da ordem de suplência, matéria que seria “afeta à Justiça Comum”.

O suplente apresentou então recurso ao TSE, alegando que não teve qualquer oportunidade de manifestar as razões pelas quais deixou o PT, mas, mesmo assim, foi impedido de assumir o cargo.

Competência exclusiva

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani reiterou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu competência exclusiva à Justiça Eleitoral para processar e julgar todo e qualquer processo de decretação de mandato por infidelidade partidária.

Além disso, o ministro lembrou que a perda do mandato não é automática e deve ser precedida de ampla defesa. Para Versiani, “a eventual perda de mandato não se traduz em conseqüência automática, derivada do ato de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência, ou não, em cada caso concreto, da referida situação caracterizadora de justa causa, assegurando-se, sempre, ao parlamentar representado o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Dessa forma, a Assembléia não pode impedir sumariamente a posse de suplente por entender que houve infidelidade partidária, conclui o ministro Versiani, determinando que Bigardi seja conduzido ao cargo de deputado estadual.

AC 3.233

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