Na presidência

Presidente do TJ-MT ficará no cargo, decide STF

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16 de março de 2009, 18h45

O cargo do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mariano Travassos, está garantido. O Supremo Tribunal Federal publicou a decisão que assegurou o direito, na quinta-feira (12/3) — clique aqui para ler. O STF negou seguimento a uma Reclamação do desembargador Antônio Bitar Filho, que questionava a eleição.

Ao decidir pela legalidade da votação, a ministra Cármen Lúcia afirmou ser descabido ignorar a vontade da maioria dos desembargadores ao eleger o novo presidente. Travassos é o segundo mais velho membro do Pleno do tribunal, o que foi criticado por Bitar Filho. Mas a ministra entendeu que uma Reclamação não era o instrumento correto para a contestação, já que não há entendimento pacificado sobre o assunto no Supremo.

Para ela, os questionamentos deveriam ser feitos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O reclamante protestou contra a interpretação dada ao artigo 47, parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso — que dispõe sobre o critério de antiguidade para a eleição — e afirmou ter sido afrontado o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura — Lei Complementar 35/79. “Há que se atentar para a circunstância de que, no direito brasileiro, ainda prevalece o entendimento de que declaração judicial de constitucionalidade ou inconstitucionalidade circunscreve-se à norma específica, e não à matéria”, explicou a ministra. Assim, uma Reclamação não poderia questionar pontos ainda não analisados pela via judicial normal — na Justiça estadual, no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

O desembargador Antônio Bitar Filho afirmou que a votação não seguiu os critérios de antiguidade previstos nos artigos 93 e 96 da Constituição Federal. Ele pediu, na Reclamação, a anulação da nomeação do presidente em caráter liminar e uma nova votação para vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.

Os pedidos de realização de nova eleição para a vice-presidência e corregedoria-geral da Justiça também foram refutados. Segundo a ministra, houve ausência de legitimidade por parte do reclamante, já que ele não concorreu às vagas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT e da Assessoria de Imprensa do Supremo.

A sessão para a eleição aconteceu no dia 30 de outubro do ano passado, com a participação de todos os 30 desembargadores do estado. O presidente eleito recebeu 23 votos. Os desembargadores Paulo da Cunha e Manoel Ornellas de Almeida foram eleitos como vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente. Eles foram empossados no dia 28 de fevereiro.

Reclamação 7.808

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