Prestação jurisdicional

CNJ rejeita pedidos de suspensão de comarcas de MT

Autor

27 de maio de 2009, 14h28

O Conselho Nacional de Justiça mandou arquivar, nesta terça-feira (27/5), dois pedidos para suspender 15 comarcas de Mato Grosso. A decisão foi unânime. O pedido foi feito pela Corregedoria, na gestão anterior, por falta de condições de infra-estrutura mínima nas comarcas.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que levou em consideração os argumentos do presidente do TJ-MT, desembargador Mariano Travassos, e a manifestação de defesa das unidades jurisdicionais apresentadas pela Assembléia Legislativa e na OAB-MT.

O presidente do TJ-MT reiterou nos autos a posição institucional em prol da manutenção das comarcas. Ele apontou os prejuízos para a população usuária dos serviços nas localidades, bem como os esforços de negociação e compromisso assumido pelo Poder Executivo estadual de fazer investimentos para melhoria da infra-estrutura dos municípios, com projetos de instalação de Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Ciscs).

Mariano Travassos também noticiou ao CNJ a audiência pública, feita em 30 de março de 2009, pela Assembléia Legislativa, da qual participaram magistrados, representantes da OAB, Ministério Público, autoridades estaduais e municipais. A conclusão convergiu para a adoção de medidas capazes de contribuir para a melhoria dos serviços e não pela suspensão.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (Coje) faculta ao Tribunal de Justiça proceder ao rebaixamento, extinção ou suspensão de comarca, quando verificar a perda de quaisquer dos requisitos necessários à criação e instalação.

Apontou também que esse juízo de conveniência já foi exercido pelo TJ-MT ao rejeitar a proposta em julgamento de recurso junto ao extinto Órgão Especial. Para o conselheiro, “a proposta de suspensão das comarcas conflita com o sentimento da população dos respectivos municípios e com as manifestações de agentes do Poderes Legislativo e Executivo do estado de Mato Grosso”. O relator afirmou ainda que a manutenção das comarcas questionadas não caracterizaria ilegalidade para justificar a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá acrescentou ao seu voto todos os quadros demonstrativos apresentados pelo presidente do TJ-MT na audiência pública feita na Assembléia Legislativa. Os quadros traçam um panorama de cada um dos municípios, como dados relativos a extensão territorial, número de habitantes, eleitores, residências, receita tributária, estrutura física dos fóruns e outros.

O conselheiro considerou que praticamente todas as comarcas possuíam requisitos mínimos para funcionar, com exceção de uma que não tinha cadeia pública e outras três com número de habitantes inferior a 10 mil. O relator dos procedimentos no CNJ considerou também posição adotada pelo Legislativo estadual, que ofereceu manifestação contrária a extinção das comarcas, anexando ata da audiência pública. Clique aqui para ler a decisão.

PP 2008.100.000.240-10 e PP 2008.100.000.174-79

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!