Cobrança indevida

Advogado não receberá honorários de Ana Maria Braga

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1 de maio de 2009, 8h50

O juiz Luiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo, frustrou a expectativa do advogado Carlos Alberto Lorenzetti Bueno de receber honorários advocatícios da apresentadora Ana Maria Braga e da Rede Record. O advogado pedia a verba em seu nome e em nome do espólio de seu pai, o também advogado Carlos Mihich. O pedido foi negado pelo juiz Galbetti.

Lorenzetti e seu pai atuaram, juntamente com outros advogados do escritório D’Antino Advogados Associados, no processo em que a apresentadora ganhou o direito de receber indenização da Record. De acordo com o processo, o dono do escritório, o advogado Sérgio D’Antino, foi chamado pela apresentadora para defender a causa, mas como era de grande complexidade, chamou outros advogados para ajudá-lo na ação, entre eles o pai de Lorenzetti, que era funcionário de seu escritório antes de morrer.

D’Antino, então, firmou um contrato informal com os demais advogados para partilha dos honorários. Com a apresentadora, D’Antino combinou que receberiaR$ 500 mil pelo trabalho, a título de pro labore, além da verba de sucumbência.

O processo durou cerca de sete anos e a apresentadora ganhou a causa. Os honorários foram entregues a D’Antino, que dividiu com os demais advogados. Dois anos depois, o advogado Carlos Alberto Lorenzetti Bueno resolveu recorrer à Justiça alegando que tinha ganhado menos do que tinha direito. Ao invés de cobrar do advogado que o chamou para se associar à causa, ele preferiu acionar a apresentadora e a Record.

Na Justiça, tanto Ana Maria Braga quanto a emissora pediram a improcedência da ação e alegaram que nunca contrataram os autores. O advogado pedia R$ 250 mil pelos serviços prestados.

Ao analisar o pedido, o juiz Mário Galbetti negou a pretensão do advogado de cobrar a verba em nome do seu pai, que morreu em agosto de 2000. Ele ressaltou que a regra aplicável ao caso é do artigo 2.028 do novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003 e trata da prescrição. Para o juiz, o prazo para entrar com a ação terminou no dia 10 de janeiro de 2008.

“Como a propositura da ação só ocorreu em novembro de 2008 e como a notificação entregue às rés não foi subscrita pelo espólio, é forçoso reconhecer o decurso do prazo extintivo desta pretensão, que passou a representar simples obrigação natural, sem qualquer exigibilidade”, registrou o juiz ao negar o pedido.

Em seguida, o juiz analisou se o advogado tinha ou não direito de cobrar a verba como co-autor. Galbetti entendeu que a prova produzida pela defesa do advogado não autoriza a pretensão. Segundo ele, o próprio depoimento de Carlos Alberto Lorenzetti Bueno deixa claro que nunca houve uma discussão direta com a apresentadora Ana Maria e com a emissora a respeito da remuneração. Por isso, entendeu que é inadmissível imputar culpa à apresentadora e à emissora.

O juiz resolveu também dar umas dicas ao advogado. Ele registrou que, se fosse para o defensor ajuizar ação de cobrança, que fizesse contra o advogado que o contratou, “mas não em face das rés, que nunca prometeram qualquer valor aos autores, e nem os contrataram diretamente". Lembrou que o advogado não reclamou no momento em que foi feita a partilha dos honorários.

O juiz determinou que o advogado pague as custas e as despesas processuais, além de honorário advocatícios aos advogados da apresentadora e aos da emissora. Clique aqui para ler a decisão.

A apresentadora foi representada pelo advogado Fernando Lottenberg, do Lottenberg Advogados Associados.

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