Bem comum

A extensão é uma visão de sociedade e de governo

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16 de junho de 2009, 18h44

Discute-se hoje a extensão dos direitos humanos. Até que ponto os direitos humanos podem ser aplicados nas relações de natureza civil ou política, econômica ou trabalhista, social ou cultural? Essa indagação comportaria não um artigo, mas uma Conferência dado a sua profundidade e importância à sociedade.

Com efeito, discutir os direitos humanos é debater, sobretudo, o bem comum do povo e nada mais constitui esse bem do que o conjunto dos direitos inerentes à condição de pessoa humana, sejam tais direitos de qualquer natureza. Portanto, todos os direitos, de que ramo forem, que requeiram a discussão da condição de pessoa humana são, sim, direitos humanos. Essa visão finda com o caráter reducionista que se conferia aos direitos humanos, ligado, unicamente, à proteção de pessoas que em razão do cometimento de delitos eram vítimas da violência estatal.

No campo da cidadania, a questão da segurança pública é algo que transcende a mera proteção física de quem está excluído da sociedade, seja em razão de reclusão no sistema penintenciário, seja em razão da violência policial praticada contra pobres. Esse direito corresponde, também, ao dever fundamental do Estado de garantir a incolumidade de cada cidadão, em sua pessoa e bens, contra os ataques perpetrados pelos delinquentes. Diariamente temos presenciado – e muitos de nós já fomos vítimas – de assaltos; sequestros relâmpagos; medo de sair de casa à noite por morar em local sem policiamento. Enfim, questões que precisam ser enfrentadas de modo a cobrar do Estado políticas de prevenção, repressão e de inserção social, o que, em todo o Brasil, precisa ser tomado, ao lado da saúde e da educação, como missões de Estado.

Mas, o direito fundamental à segurança não se limita apenas à preservação da incolumidade pessoal. Hoje, não só o povo brasileiro, mas praticamente toda a humanidade padece de crescente insegurança econômica e social. Em razão disso, o trabalho informal e precário, representado pelo desemprego e pelo subemprego que se alastram, sem que os mecanismos de proteção da dignidade humana sejam capazes de implementar o direito ao trabalho, como preconizado na norma constitucional. Daí porque questões ligadas ao Direito do (e ao) Trabalho são, sim, questões de que encerram importante matéria relativa aos direitos humanos.

Falar de dignidade humana é falar, igualmente, em direito a ter um meio ambiente protegido para agora e para o futuro. Neste aspecto, é fundamental, para nós amazônidas, que haja um debate franco sobre a questão da ocupação territorial da Amazônia em seus mitos e em suas verdades; a biopirataria; a questão do licenciamento ambiental para instalação de grandes projetos em prejuízo dos nossos rios e de todo meio ambiente. No particular, é certo que deve haver a compatibilização entre o progresso e o meio ambiente para beneficiar o homem, mas não é menos certo que não temos tido oportunidade de discutir ou mesmo conhecer a fundo esses projetos com o intuito de, no mínimo, decidirmos se representa o que queremos.

Como se vê, portanto, a dimensão dos Direitos Humanos não está ligada a uma visão meramente ideológica. Ela é muito mais. É uma visão de sociedade, de Estado e de Governo e cabe a nós, sociedade civil, dar a exata dimensão do que entendemos por Direitos Humanos, cobrando dos Governantes o respeito à dignidade do ser humano na extensão mais ampla possível.

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