Deputado quer modificar PL 84/1999 sobre crimes na rede
10 de junho de 2009, 1h20
O relator da proposta que tipifica crimes praticados por meio da internet, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), quer modificar alguns dos pontos polêmicos da proposta enviada pelo Senado à Câmara. O deputado relata o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino,
Em entrevista à à jornalista Laycer Tomaz, da Agência Câmara, o parlamentar afirma que é preciso deixar claro que os provedores de internet não podem ser vigilantes do conteúdo e do uso que é feito da comunicação. Ele prometeu para os próximos dias a entrega de seu parecer para que ele possa ser votado ainda neste semestre. Semeghini é relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Leia a íntegra da entrevista:
Qual a importância do PL 84/99?
Julio Semeghini — O projeto de lei trata da tipificação dos crimes praticados através da internet, coisa que não existe até hoje. É o caso do acesso indevido, que é o que ocorre quando alguém usa seu computador ou o de uma empresa e acha uma forma de burlar a proteção e tem acesso e usa informações privadas. Não há um tipo penal em que esse ato possa ser enquadrado. Quando você entra numa biblioteca particular ou de uma empresa para buscar informações sigilosas, é punido por invasão de propriedade privada, mas na internet não há essa definição clara, que é necessária. O mesmo ocorre quando se coloca um vírus ou programa no computador de alguém, colhendo suas informações pessoais. Isso também não é crime ainda, a pessoa não pode ser condenada por essa prática.
Há muitas críticas de que esse projeto seria uma ameaça à privacidade. O senhor concorda?
Semeghini — Entre os pontos polêmicos está a questão da privacidade das comunicações e da guarda das informações. Quando alguém acessa um outro endereço ou contato com outra pessoa, é consenso que essas informações são privadas e é importante que sejam protegidas, que outras pessoas não tenham acesso a elas. Então, a proposta exige que as empresas guardem de forma protegida essas informações e só as disponibilizem com ordem judicial dentro de algum processo por crime. Na medida em que essas informações estão bem guardadas, a privacidade estará garantida. Hoje nós não sabemos o que as empresas fazem com essas informações, não sabemos como guardam, se guardam e por quanto tempo, algumas sequer guardam.
Temos participado de debates com absoluta transparência e todos têm entendido que, se é com esse objetivo e dessa forma, não há motivo para ser contra. Por outro lado, as pessoas tem de perceber que não se pode cometer crimes pela internet e pensar que vai permanecer impune. É preciso que se possa rastrear a comunicação e perceber quem foi que cometeu o crime. A única dúvida que ainda temos é quanto ao tempo pelo qual a empresa deve guardar essas informações. O Senado manteve a previsão de um projeto de minha autoria, que estava apensado ao PL 84/99, que previa que as informações devam ser guardadas por três anos.
A aprovação desse projeto também é importante porque, finalmente, o Brasil poderá assinar convênios internacionais de troca de informações no combate aos crimes cometidos pela internet. Será possível à Polícia Federal combater esse tipo de crime. Será possível planejar e distribuir as responsabilidades no combate a esses crimes inclusive fora do País. Porque as polícias têm uma divisão territorial, mas o crime pela internet não tem a mesma territorialidade, pode ser cometido em vários lugares. Então é preciso uma nova forma de autorização que respeite as diversas policias e permita um trabalho conjunto. Também poderá colocar o Brasil em condições de assinar acordos internacionais de combate ao crime.
As entidades de defesa do consumidor, grupos da internet e empresas provedoras têm afirmado que uma das emendas acrescentadas pelo Senado transfere a responsabilidade por fraudes das instituições financeiras para os provedores. Eles seriam responsáveis por reembolsar prejuízos sofridos por fraudes em contas bancárias ou cartões de crédito.
Semeghini — Nunca entendi dessa forma. Consultei juristas e especialistas sobre se haveria na proposta transferência ou não de responsabilidade e não vi essa possibilidade realmente. Jamais faria isso. O provedor não pode ter nenhuma responsabilidade sobre crimes cometidos porque ele só cede o acesso. Ele conecta um sinal com outro. Até tem de guardar essas informações, mas só isso. Não se poderia acusar a empresa de telefonia se nós estivéssemos cometendo um crime agora que estamos conectados. Não há nada nesse sentido.
O senhor pretende modificar o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)?
Semeghini — Há alguns pontos que vamos modificar inclusive com a concordância do senador. Um ponto polêmico é o que determina que o provedor informe as autoridades competentes sempre que houver indício de que está sendo ou pode ser cometido um crime. Ele teria uma obrigação de vigilância. Vamos retirar essa responsabilidade do provedor. Não posso atribuir ao provedor essa responsabilidade porque ele não está preparado para isso, ele não tem olhar para o conteúdo. Ele já tem a responsabilidade que qualquer cidadão ou empresa tem de comunicar um crime de que tome conhecimento. Mas não posso exigir nada além disso, não posso exigir que fique vigiando as comunicações. Não pode haver dúvida quanto a isso.
Outro ponto polêmico que também devo mudar diz respeito a um dos crimes, o de acesso não autorizado. Isso porque, da forma como está colocado, despertou dúvidas na sociedade de informação sobre a abrangência dessa proibição. Então vamos deixar claro que só é crime quando você entra num domínio no qual está expresso que o acesso é proibido. Se você compra um Iphone no exterior e faz a conversão para usar no Brasil, isso não é crime.
Vamos fazer ajuste do texto dos crimes para evitar que haja dúvidas quanto à abrangência ou em relação à pessoa que é atingida.
Quando o senhor espera terminar o parecer?
Semeghini — Eu e o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) estamos trabalhando, fazendo acordos com a sociedade e com o Poder Executivo e acredito que em 10 dias o texto estará pronto para votação ainda em junho.
O senhor acredita que esse projeto pode se constituir em parte do marco regulatório da internet?
Semeghini — O marco regulatório é mais amplo. Todos os anos há reuniões de onde saem novas recomendações para serem seguidas por todos os países. O Brasil até agora não colocou nenhuma delas em prática. Ainda temos de avançar muito aqui. Do meu ponto de vista, essa lei que estamos aprovando já é um consenso nos outros países.
PL-84/1999
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