Reforço não-remunerado

Supremo institui trabalho voluntário na corte

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8 de junho de 2009, 17h51

Foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 403/09 que institui a prestação de serviço voluntário no tribunal. Podem trabalhar como voluntários juízes aposentados, servidores públicos aposentados ou do quadro de funcionários ativos do STF, desde que atuem em horário diferente da sua carga horária de trabalho.

Os estudantes ou graduados das seguintes áreas podem colaborar com a corte: Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia e Arquitetura. Também serão aceitos membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.

Além de auxiliar no trabalho do dia-a-dia do STF, o voluntário vai somar pontuação para programas de concessão de bolsas de estudo para curso de pós-graduação e de língua estrangeira. Um dos critérios para exercer o trabalho é não atuar no exercício da advocacia ou até mesmo estágio em escritório ou sociedade de advogados, por serem funções incompatíveis com as atividades do tribunal.

Os interessados devem preencher ficha de cadastro na página do STF na Internet e a seleção será feita por cada unidade do tribunal interessada em oferecer vaga a voluntários. O trabalho não gera nenhum vínculo de emprego e o voluntário poderá pedir seu afastamento do programa a qualquer tempo, sendo exigido apenas que avise com cinco dias úteis de antecedência.

Ao final do prazo estabelecido para a prestação do serviço, a Secretaria de Recursos Humanos entregará certificado com informações sobre o período de atuação, carga horária e tipo de serviço desenvolvido. A Resolução está prevista para ser publicada nesta terça-feira (9/6), no Diário da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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