Experiência suprema

STF abre estágio para estudantes estrangeiros

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7 de junho de 2009, 7h21

Está em vigor o Programa de Estágio não remunerado para estudantes estrangeiros da área jurídica, criado pelo Supremo Tribunal Federal. A Resolução 400/09, que criou o programa, foi publicada no dia 2 de junho.

O objetivo é dar experiência prática e aperfeiçoamento acadêmico a estudantes que tenham cursado, no mínimo, 50% da grade curricular do curso de graduação em Direito. Interessados que estejam fazendo pós-graduação devem estar devidamente matriculados em instituição de ensino superior, pública ou privada. A experiência tem duração de 30 dias, prorrogáveis por período igual, desde que haja vagas disponíveis.

O trabalho não é remunerado e tem duração de quatro horas diárias (20 horas semanais). Os candidatos deverão falar português ou espanhol e custear com recursos próprios sua estada no país. As inscrições e o regulamento podem ser acessados pela internet no endereço www.stf.jus.br. Serão oferecidas seis vagas de estágio a cada semestre.

As atividades do estagiário serão acompanhadas por supervisor daquela unidade em que ele vai atuar, a quem caberá orientá-lo sobre conduta e normas do tribunal.

A Secretaria de Recursos Humanos do STF ficará responsável por um programa de ambientação em que o estrangeiro conhecerá as estruturas do tribunal e acompanhará as sessões de julgamento das Turmas e do Plenário.

O candidato selecionado deverá assinar um termo de compromisso com o STF e apresentar os seguintes documentos: currículo; duas fotos 3×4 recentes; declaração de matrícula e histórico escolar, originais, emitidas pela instituição de ensino superior; e cópia do passaporte, acompanhada do original. O currículo e a documentação estudantil deverão estar traduzidos em português ou espanhol. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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