Vinculação não faz agências perderem autonomia
11 de julho de 2009, 12h49
Entidades de procuradores federais afirmam, em nota, que a vinculação de autarquias federais, como as agências reguladoras, à Advocacia-Geral da União não faz com que elas percam autonomia. Segundo as entidades, a Portaria 164 do Procurador-Geral Federal, aprovada pela AGU, apenas promove “a centralização da defesa judicial, no sentido de racionalizar o trabalho de defesa do Estado, transferindo-a para um grupo de procuradores federais especializado na atuação junto a Tribunais Superiores”, como sustenta a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).
“A medida vai ao encontro do processo de organização administrativa, iniciado pela instituição em 2007, no sentido de reunir, em suas unidades locais, a defesa de todas as autarquias, evitando a dispendiosa replicação de estruturas de procuradoria em cada uma das dezenas de autarquias existentes, garantindo, assim, mais economia e eficiência ao Estado”, diz a entidade.
“A Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos”, diz, também em nota, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal. Segundo a entidade, a autonomia jurídica das agências reguladoras não se confunde com a autonomia técnica que estas detém.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também se irritou com recentes notícias de que a AGU tenta interferir no poder das agências reguladoras. Segundo Toffoli, a portaria nada faz além de concluir o processo de fortalecimento e organização da advocacia pública iniciado no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Leia nota da Unafe
A respeito do que vem sendo publicado em alguns veículos de comunicação nos últimos dias, acusando a Advocacia-Geral da União de criar “artifícios jurídicos” para controlar as Agências Reguladoras, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, vem à público esclarecer:
As Procuradorias Federais que atuam junto às autarquias federais, incluindo as agências reguladoras, passaram a ter vinculação exclusiva à Advocacia-Geral da União a partir da criação da Procuradoria-Geral Federal pela Lei 10.480/2002.
Desde então, os Membros da Procuradoria-Geral Federal não mais integram as agências reguladoras. Assim, todos os procuradores federais, responsáveis pela defesa das autarquias e fundações federais, estão vinculados à Advocacia-Geral da União, de modo que a portaria recém publicada pela PGF apenas promoveu a centralização da defesa judicial, no sentido de racionalizar o trabalho de defesa do Estado, transferindo-a para um grupo de procuradores federais especializado na atuação junto a Tribunais Superiores.
A medida vai ao encontro do processo de organização administrativa, iniciado pela instituição em 2007, no sentido de reunir, em suas unidades locais, a defesa de todas as autarquias, evitando a dispendiosa replicação de estruturas de procuradoria em cada uma das dezenas de autarquias existentes, garantindo, assim, mais economia e eficiência ao Estado. Convém salientar que essa replicação, além de altamente onerosa para o Erário, dificultava a definição de uma linha uniforme de defesa a ser adotada pelas Procuradorias Federais, o que possibilitava uma atuação contraditória.
A Advocacia-Geral da União vem demonstrando, reiteradamente, sua independência técnica na análise das questões jurídicas que lhes são submetidas, o que não pode ser diferente no caso das agências reguladoras. Com a publicação da recente portaria, a AGU apenas cumpre, pois, o que determina a Lei e a Constituição, evitando submeter o cidadão às mais diversas interpretações de lei ainda hoje existentes dentro do aparato estatal.
Por fim, vale destacar que a AGU, nos termos da CF/88, está inserida no capítulo que trata das funções essenciais à justiça, não sendo integrante nem do Poder Legislativo, nem do Poder Judiciário e, tampouco, do Poder Executivo. A AGU notabiliza-se essencialmente por uma instituição de estado que prima pelo controle de legalidade e constitucionalidade na defesa do interesse público, com total transparência, equilíbrio e isenção. Afirmar que a AGU atua como braço do executivo demonstra total desconhecimento dos preceitos constitucionais.
Leia nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelas entidades de classe da área jurídica federal (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ) vem de público rebater declarações publicadas no último fim de semana por órgãos da Imprensa acerca de uma alegada “diminuição de autonomia” das agências reguladoras federais, em face de regulamento baixado pela Portaria nº 164 do Procurador-Geral Federal, aprovada pelo Advogado-Geral da União.
É sempre oportuno lembrar que a Advocacia-Geral da União, na qualidade de instituição do Estado Brasileiro, representa judicial e extrajudicialmente não só o Poder Executivo como os demais Poderes da União, com fundamento em princípios constitucionais que regem a Administração e que contemplam a boa defesa do patrimônio, das rendas e do interesse públicos.
Nesse diapasão, a atividade jurídica das agências reguladoras – vinculadas aos diversos Ministérios – é realizada pelos membros da carreira de Procurador Federal, selecionados por rigoroso concurso público de provas e títulos, a exemplo dos colegas que integram as carreiras jurídicas da AGU. Eles se subordinam diretamente à Procuradoria-Geral Federal, não mais aos técnicos e dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais (escolhidos por injunções político-partidárias), com o comprometimento de sua independência funcional, como ocorria anteriormente à edição da MP 2.229-43, de 2001.
Aos que voltam a defender a “autonomia jurídica” das agências reguladoras frente à Advocacia-Geral da União, confundindo-a com a autonomia técnica que elas já detêm legalmente, afiançamos que erram por dois motivos. A uma pela defesa de uma tese que tantos prejuízos já causou no passado aos cofres públicos, por falta de controle jurídico. A duas por confundirem a Advocacia do Estado com Consultorias privadas de Advocacia.
Brasília, 08 de julho de 2009
A DIRETORIA DO FORUM NACIONAL
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