Cópia legítima

Xerox de extrato pode ser usado como prova

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27 de fevereiro de 2009, 16h16

Cópias xerográficas anexadas a processos têm legitimidade se não há prova de falsidade. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar decisão da primeira instância que mandou os autores apresentarem extratos originais ou cópias autenticadas das contas poupanças.

A ação trata do pedido de suposto expurgo sofrido pelo poupadores do Banco do Brasil com o Plano Verão em 1989. Na Justiça, tramitam cerca de 500 mil processos sobre o caso, que podem gerar um prejuízo de R$ 100 bilhões aos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irá protocolar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal sobre o caso em breve.

Neste caso, os autores sustentam que os documentos apresentados foram fornecidos pelo banco. Além disso, os documentos estavam autenticados pela instituição.

Segundo o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, os extratos foram anexados ao processo para demonstrar a existência da conta poupança. Ele lembra que são documentos microfilmados, cujo original está em poder dos bancos. “É o que nos revelam os carimbos apostos nos versos de referidos documentos”, afirmou.

Borges diz que o documento original pode ser fornecido pelo Banco do Brasil.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT

Recurso de Agravo de Instrumento 111.454/2008

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