SEGUNDA LEITURA

O papel relevante dos estagiários de Direito

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  • é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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16 de agosto de 2009, 10h47

A Justiça tem as suas peculiaridades e uma delas é cultivar a hierarquia. Mais no passado, menos no presente. De qualquer forma, ainda temos bem definido o papel que cabe a cada um e seu lugar na vida forense. Não é por acaso que no Judiciário ainda se utilizam palavras desconhecidas dos mais jovens (mormente, objurgado e espeque são algumas) e, em cartórios mais tradicionais, ainda se emprega tratamento quase litúrgico (por exemplo: tenho a honra de informar a V. Excia. que…).

Desse complexo mundo da Justiça, que deixa surpresos os que atuam nas áreas técnicas, faz parte um grupo pouco estudado. Refiro-me aos estagiários. No passado, eram ignorados. O “Novo Dicionário Jurídico” de José Náufel, 3. ed., Ed. J. Konfino, v. II, p. 325, a eles não faz qualquer referência. Mas tal situação está mudando. Atualmente encontram-se muitas menções na internet (www.google.com.br) e existe obra jurídica específica sobre o tema (Paulo Stanich Neto, “Guia do Estagiário de Direito”, Ed. Millennium).

Estagiários existem há décadas. Entretanto, antigamente eram poucos e quase sempre contratados informalmente. Na verdade, eram autênticos contratos de trabalho camuflados. Sem registro em carteira, não recolhiam para a Previdência Social. No serviço público, por vezes as contratações eram ilegais, pois estatutos de funcionários públicos proibiam que terceiros prestassem serviço nas repartições.

Atualmente, eles são milhares. E em boa hora, protegidos pela Lei 11.788/08. Aos acadêmicos de Direito limita-se o estágio a 6 horas diárias (art. 10, II). Corretamente, pois, antes, muitos eram obrigados a trabalhar 8 horas, dois períodos, com prejuízo aos estudos. O estagiário pode inscrever-se na Previdência como segurado facultativo (art. 12, § 2º). Ótima iniciativa, porque, ao contrário do que imaginam os jovens, um dia serão idosos também. Eles têm direito ao gozo de férias (art. 13) e seu número deve ser proporcional ao de empregados (art. 17).

Hoje, os estagiários estão em toda parte. Nos tribunais, varas, Ministério Público, defensorias, procuradorias públicas, escritórios de advocacia e até mesmo na Polícia, possivelmente o último reduto a capitular diante da necessidade. Segundo notícia da imprensa “Estagiários assumem função de escrivães nas delegacias” (Gazeta do Povo, Curitiba, 13.7.2009, p. 4).

Esta situação é fruto de duas coisas: multiplicação dos cursos de Direito, com milhares de estudantes, e necessidade de mão de obra barata e admitida sem maiores formalidades. Os escritórios de advocacia e o Poder Público têm à sua disposição jovens ansiosos por crescer. É dizer, é bom para os dois lados. Mas, para que o estágio seja proveitoso, algumas regras devem ser seguidas.

O advogado empregador deve possibilitar ao estagiário plenas condições de trabalho. Jamais sonegar informações ao jovem que quer crescer. Ajudando-o, terá muito a ganhar em termos de dedicação e de cordialidade no ambiente de trabalho. Conversar, explicar, orientar, mesmo que na exigüidade de tempo da vida moderna, sempre será oportuno.

No serviço público não será demais promover o crescimento intelectual. Tribunais, por exemplo, podem instituir um “Dia do Estagiário”, com palestras e oficinas sobre temas de interesse. Não apenas jurídicos, como de vida (por exemplo, escolha da profissão). Repartições menos estruturadas possivelmente terão dificuldades em tal tipo de iniciativa. Mas poderão, por exemplo, facultar aos estagiários participação em cursos para servidores.

Quando ao estudante de Direito, começando pela admissão, é comum o pretendente a estagiário mandar um currículo pela internet. Nunca deverá dirigir-se ao advogado informalmente (por exemplo, Prezado Carlos Alberto) e nem com uma mensagem padrão (Senhores, …). A mensagem deve ser pessoal e formal. Na entrevista pessoal deve apresentar-se trajado adequadamente, de acordo com a cidade onde vive. Nunca de boné, camiseta com a imagem de um astro do rock ou, no caso de mulher, blusa deixando aparecer a barriga.

O estagiário deve aproveitar o estágio ao máximo. Interessar-se pelos casos. Ler, perguntar, estudar, opinar e pedir explicações. Se sua única atribuição for tirar cópias ou levar e trazer processos, deve cumprir estas obrigações, mas reivindicar outras de natureza intelectual. Não reclamando aos colegas, mas sim dirigindo-se à chefia, com respeito e firmeza.

É raro mas pode acontecer que o escritório se conduza de forma ilegal. O estagiário deve afastar-se imediatamente. Isso poderá macular o seu currículo. Por vezes, até ser responsabilizado criminalmente.

No escritório de advocacia ou na repartição pública, encontrará os negativistas. Os que de tudo reclamam e nada fazem para as coisas melhorarem. Deve afastar-se deles. E procurar os motivados, os otimistas e que procuram aumentar os horizontes. Com estes deve aproveitar para tirar suas dúvidas. Não só de Direito, mas de vida. Ver como se conduzem, como cultivam relações de amizade, se são éticos, como tratam os outros.

Um juiz que maltrata uma testemunha, um promotor vingativo ou um advogado que só vê cifrões no seu cliente, não serão bons conselheiros. Estagiários devem evitar escritórios de advocacia pouco sérios. Neles nada de bom aprenderão e ainda poderão sair marcados, com prejuízo na imagem.

Um estagiário não se envolve nas brigas internas. Não toma partido. Ouve muito e fala pouco. Sua permanência é transitória. Deve deixar amigos no local e a porta sempre aberta. Nunca se sabe se lá voltará.

Em suma, o estagiário de Direito é hoje uma figura essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, deve ser valorizado e estimulado.

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