Período de experiência

Estágio probatório só acaba quando servidor se torna estável

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15 de outubro de 2008, 0h00

O período legal para o funcionário público adquirir estabilidade é de três anos, o mesmo para a conclusão do estágio probatório. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu um recurso de advogados da União contra a Advocacia-Geral da União (AGU). Os advogados desejavam concorrer à promoção para o cargo de advogado da União de primeira categoria, mas, entre as exigências, estava a de que os candidatos tivessem concluído o estágio probatório.

A União alegou que os candidatos tinham apenas dois anos completos de estágio e que, se fossem promovidos, ganhariam estabilidade mesmo sem terem cumprido o tempo exigido em lei.

O relator no TRF-1, desembargador federal Francisco de Assis Betti, lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal em que os ministros reconheceram que, com o aumento do prazo de dois para três anos para a garantia do direito à estabilidade, trazido pela Emenda Constitucional 19/98, o estágio probatório, vinculado a esse prazo, também tinha seu período acrescido. A decisão do TRF-1 foi unânime.

Agravo de Instrumento 2008.01.00.000526-3/DF

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